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22 DE JANEIRO DE 2025

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sapadores florestais para garantir a cobertura total da área incluída no PNSE e nos concelhos limítrofes.

3. A criação da unidade orgânica de direção intermédia da administração central, associada ao Parque

Natural da Serra da Estrela, dotada de meios humanos, técnicos e financeiros adequados à gestão,

ordenamento, acompanhamento e fiscalização do território integrado no parque.

4. A identificação dos meios humanos necessários para assegurar o cumprimento das atribuições cometidas

à unidade de gestão do Parque Natural da Serra da Estrela e são abertos os concursos necessários para a

contratação dos profissionais em falta:

4.1. São lançados os concursos para preenchimento de todas as vagas consideradas no Mapa de

Pessoal do ICNF relativo a 2024.

4.2. É assegurada a colocação dos profissionais em falta para preencher as vagas constantes do Mapa

de Pessoal do ICNF.

4.3. É assegurado o reforço em 20 % da contratação de técnicos superiores, assistentes técnicos e

assistentes operacionais para iniciar o processo de reposição de efetivos para substituir os trabalhadores em

situação de aposentação.

4.4. A contratação dos profissionais é efetuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado.

5. O desencadeamento do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento do PNSE.

5.1. O processo de revisão do plano deve incluir a consideração e análise dos seguintes elementos:

a. Análise dos elementos de base constantes dos planos de ordenamento em vigor e identificação das

alterações registadas no território do Parque Natural da Serra da Estrela em termos de uso do solo e de

atividades económicas, excluindo as atividades tradicionais;

b. Identificação dos impactes das alterações ao uso do solo e atividades económicas, excluindo as

atividades tradicionais sobre os valores naturais, infraestruturas e qualidade de vida das populações;

c. Avaliação da influência das alterações referidas nas alíneas a) e b) sobre os objetivos de conservação

da natureza e biodiversidade definidos para o Parque Natural da Serra da Estrela;

d. Identificação, qualificação e quantificação das pressões e ameaças à salvaguarda dos valores

naturais, da operacionalidade de infraestruturas e qualidade de vida das populações;

e. Monitorização e análise das densidades populacionais de espécies de fauna e flora com estatuto de

proteção;

f. Atualização da cartografia de habitats e de condicionantes ao uso do solo e atividades económicas,

excluindo as atividades tradicionais, com identificação de áreas prioritárias para a conservação da natureza

a integrar na proposta de revisão do plano e demais instrumentos de gestão territorial;

g. Elaboração de um programa de ação com medidas adaptadas à caracterização e diagnóstico efetuado,

tendo como objetivo a recuperação, valorização e proteção do Parque Natural da Serra da Estrela;

h. Estabelecimento de objetivos de conservação e de desenvolvimento regional adaptados à nova

realidade que vier a ser caracterizada no processo de atualização do estado do território;

i. Definição de um programa de monitorização do plano prevendo a publicação anual de um relatório de

monitorização do estado do Parque Natural da Serra da Estrela, a ser disponibilizado no domínio da internet

do ICNF.

6. A adoção das medidas necessárias para assegurar o apoio a todos os projetos apresentados no âmbito

das seguintes medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020:

a. Operação 6.2.2. – Restabelecimento do potencial produtivo, com incidência na área dos incêndios

ocorridos na região da Serra da Estrela;

b. Operação 8.1.4. Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por

acontecimentos catastróficos;

c. Operação 8.1.5. Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas.

7. A criação de um regime simplificado de candidatura aos apoios incluídos nas operações da alínea c. do