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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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plano de restauro ecológico urgente da serra da Estrela com vista à sua reflorestação, aumentando a sua

resiliência e protegendo a sua fauna e flora.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 363/XVI/1.ª

(PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SERRA DA ESTRELA)

Texto final da Comissão de Agricultura e Pescas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1. A adoção de um Programa de Valorização da Serra da Estrela, adiante designado por Programa,

enquadrador das medidas necessárias para assegurar o planeamento e a gestão adequada do território

integrado no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) e reforçar a prevenção e combate a incêndios florestais.

1.1. O Programa tem como objetivo a recuperação e valorização do PNSE, nas dimensões ambiental,

social e económica, estruturando-se em torno de quatro eixos prioritários de atuação, designadamente:

a. Intervenção em áreas ardidas e defesa e prevenção da floresta contra incêndios;

b. Identificação de prejuízos e perdas e regime de apoio à reposição do potencial produtivo, à perda de

rendimento e à manutenção de atividades agrícolas e pecuárias, em especial no que respeita à ovelha

bordaleira, à produção de Queijo da Serra e à apicultura;

c. Dotação do PNSE com uma estrutura orgânica com direção própria, ligada ao território e às

populações, com capacidade para realizar o diagnóstico do estado em que esta área protegida se encontra e

intervir no sentido da sua recuperação e valorização, em conjunto com as populações;

d. Reforço da capacidade do ICNF em meios humanos, técnicos e financeiros, para dar resposta às

necessidades de gestão, recuperação, fiscalização e defesa contra incêndios dos territórios incluídos no

Parque.

1.2. As medidas e ações previstas no Programa aplicam-se aos concelhos abrangidos pelo PNSE –

Manteigas, Celorico da Beira, Covilhã, Guarda, Gouveia e Seia – e ainda ao concelho de Belmonte.

1.3. No âmbito do Programa, são determinadas medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e

de recuperação de áreas ardidas, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:

a. Proteção e valorização das áreas com maior valor conservacionista;

b. Controlo e erradicação de espécies invasoras;

c. Retirada do material lenhoso ardido e armazenamento da madeira em condições adequadas de

segurança e de manutenção do seu estado;

d. Reposição da cobertura vegetal do solo e regeneração das áreas de pasto ardidas;

e. Reflorestação das áreas ardidas, valorizando a sua ocupação com espécies florestais autóctones e

características da região da Serra da Estrela.

2. A apresentação à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, do plano de criação de equipas de