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II SÉRIE-A — NÚMERO 182

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 37/XVI

(REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS AGREGADAS PELA LEI N.º 11-A/2013, DE 28 DE JANEIRO,

CONCLUINDO O PROCEDIMENTO ESPECIAL, SIMPLIFICADO E TRANSITÓRIO DE CRIAÇÃO DE

FREGUESIAS PREVISTO NA LEI N.º 39/2021, DE 24 DE JUNHO)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – São três as principais dúvidas que se podem suscitar – e têm sido suscitadas – acerca do novo mapa de

freguesias, constante do Decreto submetido a promulgação.

2 – A primeira é a de implicar uma reversão – para alguns um grave retrocesso –, num caminho de

reordenamento e de racionalização do Poder Local, assim questionando a essência da reforma de 2013.

Quanto a esta dúvida, um juízo sereno demonstra que, de facto, há uma reversão parcial da reforma e que

ela é contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das

autoridades locais num novo modelo multinível de governança, como evidenciado no relatório de abril 2024 de

Enrico Letta.

E não se afigura desejável haver orientações flutuantes, num caminho definido, mesmo que ele motivasse

reparos ou críticas pelo seu radicalismo, ou processo, como, na altura, exprimi, como cidadão.

No entanto, o certo é que, em democracia, por definição, as mudanças de Governo, de maioria parlamentar

ou, tão somente, de orientação, são possíveis e traduzem um pulsar normal do pluralismo democrático.

Aliás, a revisão cobre apenas menos de um terço das agregações de 2013 e não toca nas entidades

supramunicipais, versadas naquela ocasião.

Isto mais se acentua com o facto de a maioria parlamentar votante agora ser muito mais representativa do

que a de 2013, só se opondo um partido – a Iniciativa Liberal.

Mais ainda – os partidos defensores de caminho oposto, em 2011 e em 2013, subscreveram e votaram a

nova solução.

Finalmente, nos termos da lei, ela traduziu prévia expressão de vontade das populações.

Logo, esta dúvida não apresenta a seu favor argumentos que pesem decisivamente contra a promulgação

do Decreto.

3 – Segunda dúvida suscitável e suscitada respeita ao processo que culminou no Decreto. A sua falta de

compreensão ou transparência pública, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e

sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos

requisitos técnico-legais a preencher, para ser possível a desagregação.

Quanto à evolução das posições partidárias, não é possível transformar o juízo subjacente à promulgação

em escrutínio daquilo que vai sendo a conversão de discordâncias em voto favorável ou abstenção finais. Tudo

do foro partidário.

Quanto à análise, freguesia a freguesia, do rigor do cumprimento dos requisitos técnico-legais, é impossível

no prazo da promulgação ou veto, aceder o Presidente da República a esse manancial de dados, que ocuparam

os parlamentares ao longo de meses, senão de anos, designadamente através de grupo de trabalho cujos

trabalhos foram mantidos de forma reservada.

Não seria politicamente e, em especial, legalmente honesto, formular um juízo perentório, positivo ou

negativo, sem conhecimento de dados necessariamente numerosos e complexos. Tudo em vinte dias.

4 – Resta a última dúvida e essa não menos importante. A da capacidade para aplicar as consequências do

novo mapa já às eleições de setembro ou outubro deste ano.

Formalmente, é tudo fácil. A eleição de novos autarcas equivale ao começo da instalação de novas

autarquias e, depois, a comissão instaladora curará do resto.

É verdade que o prazo que dista da eleição é superior a seis meses.

Mas a complexidade da instalação, e resolução dos problemas emergentes é variável de freguesias para

freguesias desagregadas e pode ser mesmo, aqui e ali, muito complexo.

Por isso, e não por qualquer fetichismo de datas, em matérias como esta – e isso já aconteceu com matéria

mais simples, em 2021 –, considerei desejável evitar alterações legislativas em ano eleitoral.

Se fosse, como aconteceu nas eleições europeias de 2024, apenas facilitar a mobilidade no voto, ou, como