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12 DE MARÇO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 287/XVI/1.ª

(ALARGA O ÂMBITO DA CONSULTA DE PLANEAMENTO FAMILIAR, QUE PASSA A ABRANGER A

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA, DA PUBERDADE À MENOPAUSA E ANDROPAUSA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 287/XV/1.ª (L) – Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a

abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa, do L, baixou, no dia 2 de

outubro de 2024, à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade.

2. Foi constituído o Grupo de Trabalho – Projeto de Lei – Saúde Sexual e Direitos Reprodutivos para a sua

discussão na especialidade.

3. O Grupo de Trabalho procedeu a audições de um conjunto de entidades que podem ser consultados

neste link.

4. A discussão e votação teve lugar na reunião da Comissão de dia 12 de março de 2025, em que

estiveram presentes todos os grupos parlamentares com assento na Comissão, com exceção do PCP.

5. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma declaração de voto (Anexo I).

6. A votação na especialidade consta do mapa que se junta como Anexo II e o texto final que resultou das

votações consta como Anexo III.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Texto final

Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a abranger a

saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 3/84, de 24 de março.

Artigo 2.º

Alteração da Lei n.º 3/84, de 24 de março

Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º e 16.º da Lei n.º 3/84, de 24 de março, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

Direito à saúde e à educação sexual e reprodutiva

1 – O Estado garante o direito à saúde e à educação sexual e reprodutiva, como componente do direito

fundamental à educação e do direito fundamental à saúde.

2 – Incumbe ao Estado promover a saúde sexual e reprodutiva, considerando todo o ciclo da vida, pelos

meios necessários, o que compreende a divulgação de informação sobre saúde sexual e reprodutiva, incluindo

sobre os métodos de planeamento familiar e a organização das estruturas jurídicas e técnicas que permitam a

sua vivência informada, acompanhada, saudável e consentida.