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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 59/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALVARES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Alvares, no concelho de Góis, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Alvares, sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Góis, é elevada à categoria

de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei-Quadro da

atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, aprovada pela Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 60/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOUÇÓS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Mouçós, inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no

município de Vila Real, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Mouçós, correspondente à antiga freguesia com o mesmo nome, extinta pela reorganização

administrativa do território das freguesias, aprovada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, atualmente

inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, é elevada à categoria de

vila.