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14 DE MARÇO DE 2025

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS EM POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA

FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP, DESTINADO AOS TÉCNICOS SUPERIORES

DOUTORADOS E AOS DOUTORADOS COM POSIÇÕES NÃO PERMANENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da

carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, garantindo igualdade de

oportunidades aos técnicos superiores doutorados que exercem funções idênticas às dos doutorados da

carreira de investigação científica, e aos doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de

29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS

LABORATÓRIOS DO ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à:

1 – Abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de

investigação científica nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores

doutorados que exercem essas funções.

2 – Consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos Laboratórios do

Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para o efeito.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.