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14 DE JUNHO DE 2025

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redução drástica dos tempos de viagem dos animais, devendo ser especialmente evitadas as viagens para

fora da União Europeia, através do recurso a estratégias alternativas a promover pelos Estados-Membros, tais

como a criação de instalações de abate locais ou itinerantes viáveis e distribuídas de forma equitativa na

proximidade de instalações pecuárias ou a substituição do transporte de animais reprodutores pela utilização

de sémen ou de embriões.

Recentemente a Comissão Europeia tem exortado os Estados-Membros para se absterem de transportar

animais vivos durante os meses de temperatura mais elevada, o que em Portugal vem sendo ignorado,

mantendo-se os transportes de animais vivos em camiões e embarcações nessas circunstâncias

especialmente prejudiciais para o bem-estar animal.

Infelizmente, constata-se, assim, que Portugal tem estado não só em contraciclo com as linhas

programáticas e regulamentares estabelecidas pela União Europeia, como vem incumprindo os objetivos do

Regulamento (CE) n.º 1/2005 conjugado com o citado artigo 13.º do TFUE, os quais obrigam os Estados-

Membros à adoção de medidas de execução que assegurem o bem-estar dos animais no âmbito do

transporte, à luz obviamente do acervo científico disponível – que é, hoje, extenso – e atentos os problemas

que vão sendo reportados nos contextos nacionais.

Paradoxalmente, Portugal continua a importar mais carne do que aquela que produz, incluindo de bovinos

provenientes de países terceiros à União Europeia, não obstante vem exportando animais vivos criados em

melhores condições de bem-estar, logo de qualidade manifestamente superior, com o inerente prejuízo dos

consumidores nacionais, da saúde pública e, como tal, do interesse público mais prioritário.

Segundo divulgou o Instituto Nacional de Estatística, em 2020 foram importados cerca de três biliões e

meio de euros em animais vivos e produtos animais, dos quais mais de 500 milhões de euros oriundos de

países terceiros à União Europeia, enquanto as exportações se situaram em um bilião e meio de euros,

destinando-se uma terça parte a países externos à União Europeia.

Saliente-se, por outro lado, que o sofrimento dos animais durante o transporte é, atualmente, motivo de

grande preocupação social, quer no País, quer no exterior, evidência a que os representantes políticos não

podem ficar indiferentes, tanto mais que é legítima e fundada.

Em 21 de setembro de 2017, a Comissão Europeia recebeu mais de um milhão de assinaturas em apoio da

campanha StopTheTrucks, no âmbito da qual os cidadãos da União Europeia apelavam à suspensão do

transporte de longo curso envolvendo animais.

Em Portugal, foi apresentada na Assembleia da República, em 15-12-2017, uma Petição, sob o

n.º 436/XIII/3.ª, subscrita por 7225 cidadãos, solicitando a abolição do transporte de animais vivos por via

marítima para países fora da União Europeia.

Das diligências desenvolvidas em sede de comissão parlamentar no âmbito da tramitação dessa petição,

destaca-se, para além da informação recolhida, de filmagens de ocorrências que foram visionadas durante a

audição dos peticionários e do testemunho do Sindicato dos Estivadores confirmando a violência gratuita

exercida sobre os animais aquando dos embarques, o parecer do representante da Ordem dos Médicos

Veterinários, Professor Doutor George Thomas Stilwell, sustentando, nomeadamente, o seguinte:

– O transporte em carcaça é preferível ao de animais vivos;

– É problemático que durante o transporte não esteja ninguém para fiscalizar as condições de transporte e

a assistência aos animais, o que deveria ser assegurado por médicos veterinários;

– A existência de um médico veterinário para 15 000 animais é manifestamente insuficiente;

– A densidade é o maior problema nesse tipo de transporte;

– Deverá haver formação para quem transporta os animais de forma a garantir o bem-estar dos mesmos;

– A grande acumulação de dejetos é um problema de bem-estar animal;

– Pode existir um ganho económico superior para os produtores com a melhoria das condições de

transporte dos animais;

– 10 % do parque do navio deve ser reservado a uma enfermaria, porque assegura melhores condições de

segurança;

– Só existem dois inspetores da DGAV a fazer o trabalho de inspeção, o que é manifestamente insuficiente;

– Os médicos veterinários presentes no embarque devem ser especializados em ruminantes;

– O abate de emergência durante o transporte deve ser assegurado por médico veterinário, bem como a