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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Voto n.° 44/V

A Assembleia da República Portuguesa expressa o seu mais profundo pesar pelo assassínio de Francisco Mendes, ecologista brasileiro, dedicado defensor da floresta amazônica.

Morte que provocou a maior indignação e tristeza em todos os meios ligados à defesa do meio ambiente, quer no Brasil como no resto do mundo, num momento em que se agravam os efeitos devastadores da desflorestação das mais ricas florestas tropicais.

A floresta amazônica, um dos mais luxuriantes e complexos ecossistemas da Terra que a inconsciência humana vai paulatinamente destruindo com as sucessivas operações de ocupação e de devastação, através das queimas que agravam diariamente o efeito de estufa e danificam a camada de ozono que protege a vida do planeta, tinha em Francisco Mendes o seu mais fiel defensor e amante.

Francisco Mendes morreu porque contra o «poder do dinheiro» preferiu defender o poder da vida, lutando contra a extinção de antigas culturas, contra a degradação da Terra, contra a alteração do clima, contra a extinção de espécies animais e vegetais da Amazónia e únicas no mundo.

A Francisco Mendes, ecologista brasileiro, «uma voz irmã dos que não têm voz», o nosso mais profundo respeito.

A Deputada de Os Verdes, Maria Santos.

Ratificação n.° 27/V — Decreto-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio

Proposta de alteração

No n.° 5 do artigo 13.° «Horários flexíveis», alterar a seguinte redacção: «[...] a duração média do trabalho é de 7 ou 8 horas [...] duração semanal de 35 ou 40 horas [...]».

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Arons de Carvalho — Gameiro dos Santos — Mário Cal Brandão — José Mota.

Proposta de alteração

O n.° 3 do artigo 15.° «Jornada contínua» deverá ter a seguinte alteração: «[...] que a redução será de 1 hora ou 1 hora e 30 minutos, conforme a duração semanal seja de 35 ou 40 horas, respectivamente».

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Arons de Carvalho — Gameiro dos Santos — Mário Cal Brandão — José Mota.

Proposta de aditamento

No artigo propõe-se a inclusão de um n.° 4, com a seguinte redacção:

4 — É proibida a prestação de trabalho extraordinário aos menores de 18 anos (como previa o

n.° 2 do artigo 6.° do Decreto Regulamentar n.° 48/86, de 1 de Outubro).

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Arons de Carvalho — Gameiro dos Santos — Mário Cal Brandão — José Mota.

Proposta de aditamento

Ao artigo 35.° «Órgãos competentes na administração local» deve ser aditada uma alínea g), com a seguinte redacção:

g) Presidente da junta de turismo — nas juntas de turismo.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Arons de Carvalho — Gameiro dos Santos — Mário Cal Brandão — José Mota.

Proposta de alteração e aditamento

Propõe-se que a alínea b) do n.° 1 do artigo 2." passe a ter a seguinte redacção:

a)........................................

b) 40 horas para o pessoal dos grupos auxiliar e operário.

Propõe-se a introdução da alínea c) no artigo 2.°, com a seguinte redacção:

c) Os trabalhadores menores de 18 anos, nomeadamente os aprendizes e ajudantes referidos no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, devem ter duração semanal de trabalho de 35 horas.

Assembleia da Repúbüca, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Arons de Carvalho — Gameiro dos Santos — Mário Cal Brandão — José Mota.

Proposta de eliminação

No artigo 4.° «Limite máximo do período normal de trabalho», eliminar, no n.° 1, as 9 horas e as 45 horas.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Arons de Carvalho — tíameiro dos Santos — Mário Cal Brandão — José Mota.

Proposta de aditamento

Ao n.° 5 do artigo 6.° «Regime de serviços essenciais» aditar: «Ao órgão autárquico competente deve ser cometida a responsabilidade da extensão dos serviços essenciais da semana de cinco dias.»

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Arons de Car-valho — Gameiro dos Santos — Mário Cal Brandão — José Mota.