O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 1989

219

tares, com o número de entrada desse Gabinete 3153, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de comunicar o seguinte:

1 — A fronteira em apreço vem tendo aberturas eventuais, normalmente coincidentes com a realização de festas locais, estando calendarizadas para o ano em curso as seguintes:

Dias 20 a 31 de Maio;

Dias 23 a 25 de Junho;

Mês de Julho — todos os fins-de-semana;

Dias 5, 6, 10, 11, 12, 13, 19, 20, 25, 26 e 27 de

Agosto; Dias 7 e 8 de Setembro.

2 — O movimento total de passageiros em 1988 foi apenas de 19 573.

3 — Há que ter também em atenção que, a partir de 1992, as alterações na fronteira terrestre serão profundas, pelo que não é previsível que se fique em permanência em locais com pouco movimento, ainda que com liberdade de passagem de pessoas e bens.

4 — A Guarda Fiscal poderá assumir responsabilidades junto daquela fronteira, quando disponha de instalações adequadas para o efeito, cuja construção está naturalmente a cargo da respectiva autarquia.

29 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Loureiro Pipa.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/V (2.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre um fosso existente na Avenida da Cidade de Luanda, em Lisboa.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Após uma deslocação efectuada ao local pelos técnicos da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, verificou-se a existência de uma depressão provocada por uma escavação para as fundações de uma edificação, que não chegou a ser construída, sita na esquina da Avenida da Cidade de Luanda com a Avenida de Berlim, nos Olivais Sul.

Esta escavação, com uma área apreciável, encontra--se rodeada de muros, de vedação em rede metálica e por restos de construções demolidas.

Em algumas zonas da escavação observaram-se acumulações de lixos e entulhos, juntamente com vegetação abundante.

Na parte nascente da depressão verificou-se a existência de águas estagnadas, formando um pequeno charco com aspecto esverdeado devido à existência de algas e outros tipos de vegetação.

Segundo informações recolhidas no local, este charco, que teria maiores dimensões nos períodos de maior precipitação, dá lugar à formação de maus cheiros. Esta situação tem permitido a proliferação de ratos, mosquitos e outros vectores eventualmente perigosos.

A existência de grande número de meigas, que em determinados períodos incomodam os moradores da vizinhança, foi uma das consequências apontadas como devidas à situação descrita.

A propriedade do terreno parece não ser fácil de identificar, pois este aspecto estaria a ser objecto de litígio a resolver em tribunal, segundo informaram no local.

Assim, considerámos que este assunto será da competência da Câmara Municipal de Lisboa e do Ministério da Saúde.

28 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 740/V (2.")--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a cedência de uma sala de aula numa escola primária na Póvoa de Santo Adrião para deficientes motores.

1 — Concernente ao assunto em epígrafe, a Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião solicitou à Direcção Escolar de Lisboa a cedência de uma sala de aula da Escola n.° 1 daquela vila, para ser utilizada pela Liga Portuguesa dos Deficientes Motores.

2 — A Direcção Escolar solicitou o parecer fundamentado do conselho escolar, que informou só aquele serviço ter competência para proceder ao solicitado, atendendo a que isso obrigaria a alterações no horário de funcionamento de algumas turmas. Assim, para que uma sala ficasse disponível para a acção pretendida, duas turmas de regime normal teriam de passar ao regime duplo.

3 — Pedido posteriormente o parecer da Sr." Inspectora da área, é a mesma de opinião de que não deve ser feita a cedência de qualquer sala de aula para constituição de uma unidade local da LPDM, dado que tal cedência só seria possível, e com consequências por agora imprevisíveis, com prejuízo dos alunos.

4 — Recolhidas todas as opiniões, conclui-se que:

4.1 — A Escola n.° 1 da Póvoa de Santo Adrião está instalada num edifício pré-fabricado, com um número de salas inferior ao número de alunos, o que leva a um quase total funcionamento em regime de desdobramento de horário;

4.2 — A referida Escola não oferece condições, tanto no que concerne a salas de aula como a outros espaços, que nem sequer existem;

4.3 — Contactada a LPDM, foi obtida a informação de que o pedido de obtenção e ou cedência de instalações não tem sido feito no sentido de que as mesmas sejam procuradas junto dos estabelecimentos de ensino;

4.4 — O solicitado pela Junta de Freguesia nada tem a ver com o ensino especial integrado, pois o atendimento por parte de terapeutas e outros especialistas da Liga seria feito a jovens deficientes residentes na freguesia e outras próximas, passando a sala de aula a funcionar como uma espécie de «consultório», com a entrada e saída de pessoas estranhas à Escola;

4.5 — A sala de aula seria utilizada durante todo o dia, tendo os eventuais utentes de realizar nela as suas refeições.