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4 DE AGOSTO DE 1989

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Nesse mesmo dia, foi comunicado à Guarda Fiscal ter sido concedida a um deles pelo SEF, e a titulo excepcional, autorização de entrada em território nacional, por haver o mesmo apresentado pedido de asilo. No dia 19, isto é, dois dias após conhecer os reais contornos da situação, o SEF autorizou a entrada dos restantes, por duas principais razões: terem resultado frustradas as diligências entretanto empreendidas no sentido de viabilizar o seu retorno à proveniência (pelo qual, nos termos da lei, é responsável a empresa de navegação) e ter sido invocada, relativamente a um deles, a necessidade de tratamento hospitalar.

O SEF não poderia, no que lhe respeita, agir de forma diferente: é a lei que impõe, sem quaisquer reservas, a terminante proibição de entrada em território nacional aos indivíduos não portadores de documentação bastante ou, por maioria de razão, àqueles que se encontrem totalmente indocumentados. Era precisamente esta a situação dos dois indivíduos. Era e, dois meses transcorridos, assim continua sendo, sem alterações relevantes; não obstante as diligências efectuadas e logo encetadas (via diplomática e através do Gabinete Nacional da INTERPOL), não se pode sequer confirmar que os dois clandestinos têm, de facto, o nome que apresentaram ou a nacionalidade declarada.

Os documentos pessoais têm por função, justamente, comprovar a identidade dos seus titulares, permitindo saber quem são e conhecer os seus antecedentes eventualmente relevantes.

Em circunstâncias deste tipo, na completa (e, regra geral, deliberada) ausência de documentos, ninguém (e, em especial, nenhuma autoridade responsável) pode excluir, como uma de entre várias hipóteses possíveis, a de estar perante indesejáveis, porventura foragidos, procurados em qualquer outro país pela prática de crimes graves (roubo, homicídio, tráfico de estupefacientes...).

Seria de uma extrema leviandade que as autoridades portuguesas negligenciassem a ponderação destes riscos. A sua firmeza, recusando a entrada em território nacional de cidadãos indocumentados (em estrito respeito, de resto, pela legislação aplicável), é a única resposta, verdadeiramente responsável, a situações desta natureza.

O que as não impede, em circunstâncias excepcionais, de autorizarem a entrada no País a pessoas de identidade não conhecida ou não confirmada, como, aliás, veio a suceder neste caso em concreto.

Por outro lado, o facto de os indivíduos indocumentados levantarem, pelas razões enunciadas, naturais e inevitáveis reservas, não pode nem deve prejudicar que lhes seja assegurado um tratamento digno e garantido o escrupuloso respeito pelos seus direitos. Por isso, o SEF tornou público, logo que delas tomou conhecimento, que deplorava vivamente as condições de alojamento, no navio Hipocampo, dos dois referidos clandestinos.

11 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 944/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a instalação de equipamento de branqueamento no centro fabril do Ródão pela empresa POR-TUCEL.

Em resposta ao ofício n.° 1682/89, de 4 de Maio, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A produção de pasta branqueada, única alternativa capaz de viabilizar economicamente o centro fabril do Ródão, está associada e dependente da licença da descarga dos efluentes no Tejo e tem de ser suportada por fundamentada justificação técnica, económica, processual e ambiental.

2 — A PORTUCEL apresentou recentemente um relatório sobre as implicações que a instalação do branqueamento irá provocar, bem como as medidas a serem implementadas com vista a minimizar a carga poluente restante da reconversão do centro.

3 — Os Ministérios da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território, cientes de toda a problemática que o plano de desenvolvimento do centro fabril do Ródão envolve, estão a analisar o estudo apresentado pela PORTUCEL em todas as suas vertentes.

6 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 955/V (2.a)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre a não atribuição de subsídio anual ao Grupo de Teatro Ibérico.

Relativamente ao requerimento n.° 955/V/89, da Sr.a Deputada Edite Estrela (PS), transmitido a este gabinete pelo ofício n.° 1693/89, de 4 de Maio, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A atribuição dos subsídios regulares decidida sobre os processos presentes a cocnurso de Novembro último baseou-se:

Na qualidade do trabalho desenvolvido pelos grupos;

Na qualidade da proposta apresentada a concurso; No orçamento disponível e, consequentemente, na definição de prioridades.

2 — O reconhecimento da qualidade artística do Grupo de Teatro Ibérico, patenteada nos dezanove prémios internacionais já obtidos, nomeadamente os que lhe foram atribuídos no Festival de El Paso, tem sido considerado na atribuição regular, nos termos do regulamento em vigor, de subsídios de montagem.

3 — O Grupo viu já garantidos no corrente ano o apoio à sua deslocação aos Estados Unidos da América, através do Gabinete de Relações Culturais Internacionais, e o apoio ao equipamento das suas instalações, através de um subsídio da Direcção-Geral da Acção Cultural de 6 000 000$.

4 — Não se deve esquecer que foi conferido o direito de ocupar e explorar, com carácter de regularidade, um teatro propriedade do Ministério do Trabalho.

19 de Julho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)