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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Requerimento n.° 127/V (3.a)-AC de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP).

Em 7 de Setembro de 1989 os deputados do PCP acima mencionados apresentaram o requerimento n.° 1280/V (2.")-AC, cujo teor integral se transcreve:

Conforme já foi confirmado publicamente pelo próprio, o Sr. Ministro das Finanças tem vindo a beneficiar de um subsídio de alojamento que actualmente se cifra em 84 000$ mensais.

O Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, permite, de facto, que aos membros do Governo que, ao serem nomeados, não tenham residência permanente em Lisboa ou numa área circundante de 100 km possa ser concedido um subsídio de alojamento.

A verdade, porém, é que o Sr. Ministro das Finanças, ao ser nomeado para o XI Governo (em 17 de Agosto de 1987), possuía, oficial e comprovadamente, residência própria na cidade de Lisboa, pelo que é insofismável não se lhe aplicar (ao menos a partir daquela data) o Decreto-Lei n.° 72/80.

Assim, e porque o recebimento daquele subsídio por parte do Sr. Ministro das Finanças suscita melindrosas questões de escrúpulo ético e de legalidade, os deputados acima mencionados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Sr. Primeiro-Ministro que lhes lhes seja prestada a seguinte informação:

1) Se continua a ser concedido o subsidio de alojamento ao Sr. Ministro das Finanças ou se o mesmo já foi suspenso;

2) Se o subsídio continua a ser concedido, qual a justificação legal para tal procedimento;

3) Seja foi suspenso, requer-se informação sobre se o Sr. Ministro das Finanças já procedeu à reposição das verbas por ele indi-vidamente recebidas.

Pelo ofício n.° 3240/89, de 2 de Novembro de 1989, proveniente do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, foi recebida uma resposta, cujo conteúdo tem de ser completado e clarificado.

Efectivamente, é enviado um parecer da Auditoria Jurídica do Conselho de Ministros, com despacho do Sr. Primeiro-Ministro, mas que não se pronuncia sobre a questão concreta formulada no requerimento acima referido e que se resume no seguinte: tendo o Sr. Ministro das Finanças à data da nomeação e tomada de posse do XI Governo residência permanente em casa própria em Lisboa (situação de residência permanente em casa própria, que, aliás, já tinha invocado anteriormente a essa data para a concessão de isenção de sisa na aquisição da sua habitação sita na Rua de Francisco Stromp), não é claro, face ao disposto no Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, que ele não reúne as condições para usufruir do subsídio de alojamento?

Sublinha-se que o despacho de concordância do Sr. Primeiro-Ministro é exarado na citada informação da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1989, que não se pronuncia sobre esta questão concreta. Nesse quadro, a simples remessa desse parecer e do despacho nele exarado não pode constituir resposta ao que se perguntava, nem na parte em que se perguntava se o Sr. Ministro das Finanças recebia aquele subsídio, nem na parte em que se perguntava qual o fundamento para esse pagamento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Sr. Primeiro-Ministro as seguintes informações:

1) Se é entendimento do Sr. Primeiro-Ministro que o Sr. Ministro das Finanças, apesar de ter residência permanente em casa própria à data da nomeação e tomada de posse como ministro do XI Governo, pode receber subsídio de alojamento;

2) Em caso afirmativo, qual a fundamentação legal para a concessão desse subsídio, já que não se enquadra nos pressupostos do Decreto-Lei n.° 72/80;

3) Finalmente, e porque continua a não ser respondido com clareza, pergunta-se novamente se o Sr. Ministro das Finanças está a receber o subsídio.

Requerimento n.° 128/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Informação sobre se o PCP deve ou não alguma quantia à Segurança Social.

Apresentado por: Deputados João Amaral, Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira (PCP).

Na sequência do requerimento oral que formulámos ao Ministro do Emprego e da Segurança Social, solicitamos ao Governo se digne encaminhar de imediato para o Sr. Ministro o presente requerimento escrito, em que se repete a pergunta formulada e que continua sem resposta:

É ou não verdade que o PCP não deve qualquer quantia à Segurança Social?

Desafia-se o Governo a transmitir à Assembleia da República, com toda a urgência, ainda hoje, ou então até ao termo do presente debate (quarta-feira), a resposta clara e directa à pergunta formulada.

Requerimento n.° 129/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Construção em Felgueiras do centro de formação profissional para o sector do calçado. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

Há vários anos que está prometida pelo poder central a construção em Felgueiras de um centro de formação profissional para o sector do calçado.