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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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igualmente ajustada sempre que se verifiquem reduções no rendimento e ou alterações na composição do agregado familiar».

3 — Da normal aplicação do disposto na Portaria n.° 288/83 só poderá resultar maior justiça social, na medida em que o critério adoptado foi o de que quem mais ganha ou tem a seu cargo menor número de pessoas deve pagar mais do que chefes de famílias numerosas e ou com baixos rendimentos. De facto, e nessa medida, para o cálculo do valor da renda social são tidos em conta não só o rendimento mensal da família, mas também o número de pessoas que compõem o agregado familiar. Qualquer variação para mais ou para menos de um destes elementos repercurte-se na actualização anual da renda para o seu aumento ou para a sua redução, respectivamente.

4 — Não se negará que surgiram realmente situações em que as actualizações das rendas se traduziram em aumentos consideravelmente elevados. Todavia, há dois tipos de circunstâncias que justificam esses casos: por um lado, os rendimentos globais mensais de certos agregados familiares terem, entretanto, aumentado muito, o que se repercutiu, inevitavelmente, no cálculo das respectivas rendas; por outro lado, existirem situações em que, apesar de terem recebido o ofício circular do IGA-PHE em que lhes era solicitado o envio da documentação comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, os arrendatários nada diligenciaram nesse sentido, sendo, como tal, penalizados com a aplicação da renda técnica (n.° 14.° da Portaria n.° 288/83). Importa salientar que, neste último caso, a situação não é necessariamente inalterável, dependendo unicamente de os interessados providenciarem no sentido da regularização da situação com a entrega dos documentos pedidos, deixando, assim, de ser aplicada a referida penalização.

5 — Quanto ao mais, convirá atentar na resposta do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações às perguntas da Sr.a Deputada Julieta Sampaio na sessão da Assembleia da República de 3 de Abril de 1989.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter ao Sr. Deputado José Magalhães um exemplar da publicação Cenários Macroeconómicos de Longo Prazo para a Economia Portuguesa, que junto se envia (a).

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo. ->

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/V (2.a)--AC, do deputado António Guterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar, a propósito da utilização da informática nos serviços dependentes deste Ministério, os esclarecimentos seguintes:

I — Guarda Nacional Republicana (GNR)

A GNR apenas possui um banco de dados pessoais do seu próprio pessoal, especificamente para processamento de vencimentos e assistência na doença.

II — Policia de Segurança Pública (PSP)

1 — Nos termos do estabelecido no artigo 26.° do Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio:

Ao Serviço da Informática compete a recolha, tratamento e memorização de dados de interesse para a PSP, de acordo com as condições previstas na lei e sempre no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

2 — A PSP tem em uso as seguintes aplicações de natureza administrativo-logística e de apoio à sua actividade operacional:

a) Aplicações administrativo-logísticas:

1) Sistema de informação e gestão de viaturas policiais;

2) Sistema de informação e gestão de armas do serviço;

3) Vencimentos;

4) Gestão de pessoal (em fase de implementação);

5) Gestão orçamental (em fase de desenvolvimento);

b) Aplicações de apoio à actividade operacional:

1) Registo e propriedade de armas de caça, defesa e recreio;

2) Sistema de informação de viaturas a apreender;

3) Tratamento estatístico da actividade operacional e ocorrências policiais.

3 — Através de protocolos celebrados com o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e o Registo de Propriedade Automóvel, o Serviço de Informática da PSP tem acesso à informação relativa a:

Pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;

Cadastros, mandatos de captura e pedidos de paradeiro;

Propriedade automóvel.