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21 DE DEZEMBRO DE 1989

48-(35)

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:

Referindo o requerimento em epígrafe os acidentes relativos a «explosões de caixas da EDP» nos últimos dois anos, pensamos tratar-se dos que se verificaram em equipamentos de seccionamento, em óleo, da rede de 10 kV, da área da Grande Lisboa. De acordo com o exposto, passamos a responder às perguntas constantes do requerimento do Sr. Deputado António Barreto.

Quantos acidentes deste género se verificaram nos últimos dois anos?

Dois acidentes.

Que causas próximas foram detectadas? Que outras causas, se houve, foram referidas pelos técnicos?

Em síntese, poder-se-á dizer que forças anormais de pressão interna provocaram o rebentamento explosivo dos recipientes das caixas, com projecção de óleo incandescente.

Quantas vítimas pessoais, mortos e feridos, resultaram destes acidentes?

Acidente de Moscavide (19 de Agosto de 1987) — falecimento de uma criança de 2 anos em consequência de queimaduras e ferimentos de menor gravidade na pessoa de sua mãe;

Acidente da Avenida de Roma (15 de Setembro de 1987) — falecimento de três pessoas em consequência de queimaduras. Queimaduras graves em mais duas pessoas e ferimentos de menor gravidade em três pessoas.

A quanto montam os prejuízos materiais causados, designadamente às empresas públicas interessadas, à via pública, outras entidades e cidadãos atingidos? As vítimas pessoais destes acidentes ou seus familiares têm sido indemnizados pelos danos sofridos? Quanto foi pago de indemnizações relativas a estes acidentes? Que medidas foram tomadas com o fim de impedir que tais acidentes continuem a produzir-se ao ritmo a que se assistiu recentemente?

Na sequência dos dois acidentes atrás referidos, foi decidido pelo conselho de gerência da EDP proceder à retirada de todas as caixas subterrâneas de seccionamento de 10 kV idênticas às que estiveram nas origens dos citados incidentes, operação que se encontrava totalmente concluída antes do final de 1987. Esta operação, que teve um elevado custo, foi fundamentalmente determinada por razões de tranquilidade e plena salvaguarda da segurança das populações servidas pela empresa que haviam sido naturalmente afectadas pela gravidade dos acidentes em causa.

A retirada das caixas de seccionamento anteriormente existentes provocou, necessariamente, a diminuição de flexibilidade de exploração da rede, cujos reflexos negativos se manifestam em maiores períodos de interrupção do serviço, quando da ocorrência da avaria ou de ligação de novos consumidores.

Visando restituir à rede capacidade de manobra e protecção julgadas indispensáveis, foram efectuados os necessários estudos que consideram a utilização de equipamento de corte compacto, sem óleo, de tecnologia moderna (SF6), solução cuja concretização, orçamentada em cerca de 600 000 contos, se encontra em fase adiantada de execução.

Quanto a indemnizações, a EDP, através da sua seguradora, pagou as quantias que a seguir se indicam:

Acidente de Moscavide — cerca de 4000 contos, dos quais 2500 correspondentes a indemnizações a familiares do menor falecido;

Acidente da Avenida de Roma — cerca de 15 600 contos, dos quais 14 500 correspondentes a indemnizações aos familiares das três vítimas mortais.

Foi mandado realizar algum inquérito às causas, circunstâncias e consequências daqueles acidentes? Em caso afirmativo, quais foram as principais conclusões? Há particulares responsabilidades a imputar? Há falhas de material? Há falhas humanas, nomeadamente no que toca à decisão sobre a escolha de material, a métodos das instalações e a operações de manutenção?

Os inquéritos e estudos a que se procedeu, quer interna quer externamente, não permitiram explicar inequivocamente as causas dos acidentes.

4 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/V (2.a)--AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), referente ao projecto de florestação e euca-liptação na aldeia de Aboboreira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:

O projecto de florestação entregue pela EMPORSIL, não tendo correspondência com as áreas de solos mobilizados, foi posteriormente rectificado e entregue, conforme o mencionado no parecer elaborado pelos técnicos da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN) em 10 de Fevereiro de 1989.

Os terrenos com declive superior a 25% e onde se localizam algumas manchas de arborização são de reduzida expressão, não fazendo, por isso, sentido alterar a proposta apresentada no projecto, que, através da adequada preparação do terreno previsto, tenta minimizar os potenciais riscos de erosão.

Foi acordado entre a CCRN e a EMPORSIL que a mancha de solos C (do Esboço da Carta Geral de Ordenamento Agrário), junto ao lugar de Aboboreira, iria sofrer alterações quanto ao tipo de espécies arbóreas a serem empregadas na sua florestação. A EMPORSIL comprometeu-se a substituir o eucalipto por castanheiro naquela parcela após sugestão do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Para o conjunto rural do Entaladouro, o Sr. Presidente da Câmara Municipal adiantou ser intenção da autarquia preservar o que resta ainda daquele conjunto.

O reconhecimento, por parte da CCRN, de que a eu-caliptização contribuirá para a redução da qualidade cénica da paisagem e dos valores paisagísticos e florís-ticos deverá ter uma interpretação restrita, tendo em vista a área em que se fará sentir essa redução e o conjunto das vantagens e desvantagens decorrentes da arborização, não podendo, por si só, constituir argumento de fundamentação de um parecer negativo, sem outro enquadramento.