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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Neste sentido, expressamente dispõem as normas regulamentares do SPV, nos artigos 15.° e 16.°:

Art. 15.° — 1 —..........................

2 — O conteúdo da informação posta à disposição dos assinantes ou constante das mensagens transmitidas entre assinantes deve respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, quanto ao seu conteúdo, fins e efeitos.

3 — A informação deve, nomeadamente:

Ser verdadeira e actualizada;

Não ter carácter ilícito;

Não ofender a moral e ordem públicas;

Não ofender a reserva e intimidade da vida privada de pessoas;

Não dizer respeito à origem racial, à opinião ou filiação política, às convicções religiosas ou outras, a saúde ou à vida sexual de pessoas determinadas ou determináveis;

Não conter publicidade que não seja apresentada ou reconhecível como tal.

Art. 16.° — 1 — Os FI (fornecedores de informação) e os Cl (consumidores de informações) ou serviços que põem à disposição dos assinantes ou das mensagens que transmitem.

2 — 0 TRANSDATA, quando actue apenas como explorador do SPV, e as empresas operadoras não são responsáveis pelo conteúdo da informação transmitida através do SPV.

Oe igual forma, a responsabilidade pela informação constante de bases de dados informáticos, bem como pela sua utilização ou disposição, cabe às entidades que as organizam.

10 — No domínio internacional os CTT representam Portugal em instituições que têm por objectivo coordenar as condições de prestação dos serviços de telecomunicações a nível internacional, como sejam a CEPT e o CCITT.

11 — No que toca à cooperação internacional no domínio de prestação do serviço de transmissão de dados, há que referir a participação dos CTT no GAP — Grupo de Análise e Previsões, cujo objectivo é o fornecimento de circuitos num prazo relativamente curto.

12 — No âmbito interno, está previsto o lançamento do serviço de comutação de mensagens, que se caracteriza por permitir troca de mensagens escritas entre diversos utilizadores sob formato normalizado, permitindo, também, ligações para troca de informação com os serviços telex, teletex, videotex e dados.

2 de Maio de 1989. — O Secretário-Geral do Conselho de Administração, J. Varela Pinto.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 474/V (2.8)--AC, da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre o projecto de regadio da Cova da Beira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

nistração do Território levar ao conhecimento da Sr.8 Deputada o seguinte:

A conclusão do canal da Meimoa está previsto para Março de 1990. Permitirá a rega dos campos do bloco de Meimoa (3407 ha) visto que a rede secundária de rega já está executada.

Quanto ao bloco do Fundão, só poderá ser regado quando se completar o subsistema Coa-Meimoa. Dele fazem parte as seguintes componentes hidráulicas:

Túnel de ligação das albufeiras do Sabugal e da Meimoa;

Central hidroeléctrica do Meimão; Canal condutor geral que liga a albufeira da Meimoa à barragem da Capinha.

A componente hidroagrícola compreenderá os blocos de rega do Sabugal, Meimoa, Caria, Belmonte e Fundão.

O bloco de rega da Covilhã pertence ao subsistema do Zêzere. A origem da água para a rega dos seus campos será a albufeira do aproveitamento de Valhelhas do rio Zêzere.

As obras referentes a este subsistema ainda não foram iniciadas.

Estarão dependentes não só de indicação da DGHEA mas de disponibilidades financeiras.

No anexo A apresenta-se uma caracterização mais detalhada do aproveitamento da Cova da Beira.

6 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

ANEXO A

Aproveitamento da Cova da Beira

1 — Objectivos e descrição geral do sistema. 1.1 — Descrição geral do sistema. O aproveitamento hidráulico de fins múltiplos da Cova da Beira visa principalmente:

O benefício pela rega de terrenos com boa aptidão agrícola numa área de cerca de 18 000 ha;

O abastecimento de águas das populações e indústrias nos concelhos do Fundão, de Penamacor, da Covilhã, de Belmonte e do Sabugal;

A regularização fluvial e a defesa contra cheias nas ribeiras da Meimoa, Caria, Gaia e do rio Zêzere entre Valhelhas e Barco;

A produção de energia eléctrica aproveitando as transferências de águas no Alto Côa para a Meimoa com uma queda apreciável de 220 m.

Pode considerar-se que em termos hidráulicos e hi-droagrícolas, o sistema compreende dois subsistemas interligados:

O subsistema Côa-Meimoa; O subsistema do Zêzere (Valhelhas e blocos da Covilhã).

O primeiro subsistema integra, como componentes hidráulicas principais:

As barragens do Sabugal, da Meimoa e da Capinha;

O túnel de ligação das albufeiras do Sabugal e da Meimoa;