O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

em áreas do Norte do País, o deputado acima mencionado requer à Secretaria de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os elementos recolhidos pelos técnicos dos serviços competentes que possam contribuir para averiguar da origem e consequências de tais acções?

2) Quais as medidas tomadas pela Administração, nomeadamente no que se refere à aplicação do previsto no artigo 5.° da Lei n.° 90/88, de 15 de Agosto?

3) Qual o quantitativo das indemnizações pagas pelo Estado aos atingidos no âmbito da aplicação do artigo 6.° da mesma lei?

Requerimento n.° 273/V (3.a)-AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Directivas comunitárias sobre o ruído transpostas para a legislação portuguesa.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer a seguinte informação ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

Quais as directivas comunitárias sobre o ruído que foram transpostas para a legislação portuguesa?

Requerimento n.° 274/V (3.a)-AC

de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 251/87 (Regulamento Geral do Ruído).

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

No Diário da República, de 7 de Abril de 1987, foi publicada a Lei n.° 11/87, que define as bases da política de ambiente.

A Lei de Bases do Ambiente define, entretanto, a obrigatoriedade da sua regulamentação no prazo de um ano contado a partir da sua publicação.

Posteriormente, na sequência da publicação da Lei de Bases do Ambiente era publicado no Diário da República, de 24 de Junho de 1987, o Decreto-Lei n.° 251/87, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, onde se estabelece «[...] o conjunto de normas em que se apoia um quadro legal adequado a uma politica de prevenção e combate ao ruído, circunstância indissociável da promoção de um ambiente menos traumatizante e mais sadio».

Entretanto, apesar da existência destas disposições legais e de terem passado mais de dois anos após a publicação do Regulamento Geral do Ruído, continuam a não ser aplicadas as normas e cumpridas as disposições nele contidas, pois a população continua a

queixar-se de atentados à sua saúde e ao seu bem-estar por via do ruído sentido, como o comprovam alguns documentos que se enviam em anexo (a).

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicavas, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

1) Estão ou não a ser aplicadas as normas consignadas no Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho?

2) Em caso afirmativo, quais os resultados obtidos?

3) Quais são as entidades a quem compete:

A homologação e controlo dos veículos motorizados no que se refere às características do ruído que produzem, tanto à saída da unidade industrial onde são produzidos como posteriormente, quando em circulação?

O controlo e fiscalização do ruído industrial, tanto dentro como no exterior da unidade, assim como das vibrações causadas pelo seu funcionamento?

O controlo e fiscalização do nível de insonorização de edifícios, particularmente no que diz respeito à propagação de ruído exterior e interior, assim como à propagação de trepidações?

4) Quais os meios postos à disposição destas entidades, de modo que se faça este controlo?

5) Qual a entidade a quem compete a fiscalização e controlo do ruído causado pelos veiculos motorizados à saída das unidades industriais onde são produzidos e de que modo é feito este controlo?

6) Qual a entidade a quem compete o controlo e fiscalização tanto do ruído como das vibrações causados pelo funcionamento de casas de espectáculos, bares, discotecas, etc?

to) Os documentos referidos constam do processo e não são aqui publicados em virtude da sua deficiente legibilidade.

Requerimento n.° 275/V (3.a)-AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 251/87 (Regulamento Geral do Ruído).

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

No Diário da República, de 7 de Abril de 1987, foi publicada a Lei n.° 11/87, que define as bases da política de ambiente.

A Lei de Bases do Ambiente define, entretanto, a obrigatoriedade da sua regulamentação no prazo de um ano contado a partir da sua publicação.

Posteriormente, na sequência da publicação da Lei de Bases do Ambiente, era publicado no Diário da República, de 24 de Junho de 1987, o Decreto-Lei n.° 251/87, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, onde se estabelece «(...] o conjunto de nor-