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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

Voto n.° 163/V

Deliberou a Câmara Municipal de São Pedro do Sul homenagear, a título póstumo, o Dr. Abílio da Silva Tavares, grande figura de democrata e de cidadão, desaparecido pouco tempo antes de ter despontado o 25 de Abril.

Formado pela Universidade de Lisboa, o Dr. Abílio Tavares exerceu na região de Lafões a profissão de advogado com raro brilho e distinção, cultor apaixonado que era da ciência do direito, tendo feito parte do conselho distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados.

Democrata coerente, militou sempre na oposição ao regime de Salazar, tendo sido preso por ter apelado para a extinção da Colónia do Tarrafal.

Partilhou o cárcere, entre outros, com o Dr. Vasco da Gama Fernandes, grande vulto da democracia, felizmente ainda vivo.

Concorreu às «eleições» pela oposição democrática nas legislativas de 1961, 1965 e 1969 e foi delegado nas candidaturas de Norton de Matos e Humberto Delgado à Presidência da República.

Não se pode deixar de louvar a inspirada iniciativa da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, que deste modo recordou as novas gerações um homem de comportamento cívico exemplar e que contribuiu, à custa de grandes sacrifícios, para que vivamos hoje uma prática de liberdade.

Ao sublinhar este gesto, não pretendemos apropriar--nos da memória e da herança de prestígio de um cidadão que atingiu, como tal, uma estatuta que não cabe no exclusivismo de qualquer força partidária.

Associamo-nos à homenagem a um homem de profundas convicções democráticas e de grande amor à liberdade, que não teve a alegria de «ver» o 25 de Abril por ter falecido poucas semanas antes à sua eclosão.

Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Barbosa da Costa — Carlos Lilaia — Isabel Espada.

Voto n.° 164/V

Realiza-se a partir de hoje, 3 de Julho, em Sesimbra, um encontro de políticos de extrema-direita de toda a Europa.

Fazem-no ao abrigo da liberdade de circulação que não querem reconhecer aos muitos milhares de emigrantes que trabalham nos seus países.

Fazem-no ao abrigo cia abertura do regime democrático e de valores de tolerância e diálogo que, objectivamente, não perfilham na sua prática política.

As opções ideológicas de que têm feito bandeira incluem o racismo, a xenofobia, o desprezo pelas minorias étnicas, culturais e sociais, bem como o exercício da violência.

O PSD não pode deixar de condenar esta realização com a mesma veemência com que combateu e combate a extrema-esquerda, igualmente portadora de violência, de intolerância e de valores antidemocráticos, e entende que a Assembleia da República deve deixar expresso O seu voto sobre esta matéria.

Com estes pressupostos, a Assembleia da República expressa, pois, o seu protesto pela realização desta reunião, repudia os propósitos do referido grupo político

e reitera a sua solidariedade a todos os emigrantes portugueses alvos de actos de discriminação e violentados no respeito dos seus mais elementares direitos de pessoa humana e de cidadãos europeus.

Os Deputados do PSD: Montalvão Machado — Guilherme Silva — Luís Geraldes — Guido Rodrigues — Brito Lhamas — Daniel Bastos — Joaquim Marques — Pedro Roseta — Conceição Pereira e mais dois subscritores.

Inquérito parlamentar n.° 19A/

Aos actos do Governo e da Comissão Consultiva da Radiodifusão relacionados com a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito regional.

1 — A defesa da liberdade de expressão e da independência das estações emissoras de radiodifusão, tal como o carácter finito do espectro radioeléctrico e o reconhecimento da sua integração no domínio público do Estado, levaram o legislador a prever que a atribuição de alvarás fosse realizada mediante concurso público.

É claro que o legislador estabeleceu que esses alvarás fossem atribuídos pelo Governo, limitando o papel da Comissão Consultiva à mera apresentação de propostas após apreciação dos processos.

No entanto, a legislação da radiodifusão estabelece condições gerais e específicas de preferência, limitando, desta forma, o poder discricionário do Governo.

Desta forma, por exemplo, deverão ser valorizados os candidatos que apresentem projectos que tenham maiores qualidade técnica, grau de profissionalismo e potencialidade económica e financeira ou que ocupem maior tempo de emissão com programas culturais, formativos e informativos.

Do mesmo modo, o próprio regulamento do concurso público estipula entre os direitos e deveres dos membros da Comissão Consultiva que nenhum deles poderá participar na discussão ou votação de propostas de atribuição de alvarás referentes a redes de frequências submetidas a concurso e relativamente às quais tiver sido apresentada candidatura por pessoa colectiva da qual seja associado, sócio ou cooperador.

Em suma, pode discutir-se se a legislação é adequada aos objectivos e interesses em causa, mas torna-se inquestionável que houve, pelo menos, a preocupação de rodear as opções nesta matéria da aparência de isenção e equidade, mesmo considerando evidente a parcialidade da Comissão e a dependência de grande parte dos seus membros perante o Governo.

2 — No entanto, as deliberações da Comissão Consultiva, que o Governo terá rapidamente confirmado, têm suscitado polémica, sendo diversas e generalizadas as críticas que motivaram.

No caso agora em apreciação, é pública a convicção de que o Governo e a Comissão Consultiva terão escolhido as rádios vencedoras do concurso segundo critérios de natureza política e não de justa valorização dos seus méritos, de acordo com a lei.

A manifesta simpatia que têm pelo Governo e pelo PSD os dois jornais diários associados às empresas a que foi dada a vitória no concurso público não pode ser ignorada, sobretudo num quadro de suspeição face à política de comunicação social deste Governo, tra-