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5 DE JULHO DE 1990

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duzida em legislação limitativa dos direitos dos jornalistas, na controversa privatização do Jornal de Notícias e no controlo estrito da RTP e da RDP.

Por outro lado, são públicos estudos de audiência que reflectem uma manifesta incapacidade dos projectos agora vencedores em recolher a preferência dos ouvintes em áreas tão importantes como Lisboa e Porto. Acresce que diversos órgãos de comunicação social, de grande difusão, noticiaram nos últimos dias um conjunto de factos relacionados com a atribuição destes alvarás, que, a confirmarem-se, comprometem de forma grave as desejáveis transparência, legalidade e justiça do concurso e das deliberações, bem como a actuação de órgãos de soberania.

3 — Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe a realização de um inquérito aos actos do Governo e da Comissão Consultiva da Radiodifusão relacionados com a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito regional, tendo designadamente em conta as circunstâncias que a seguir se indicam, acompanhadas dos factos que se sugere necessário vir a apurar em toda a sua extensão.

3.1 — Carlos Barbosa e Manuel Teixeira, principais responsáveis dos projectos vencedores, foram membros da Comissão Consultiva aquando do concurso público para as frequências de âmbito local.

O segundo viria a ser mais tarde substituído, mas o principal responsável pela rádio que obteve a rede de cobertura do Sul do País manteve-se na Comissão.

Importa, pois, averiguar:

Foi deliberado realizar alguma diligência para que a entidade que nomeou Carlos Barbosa o substituísse?

Em caso positivo, foi concretizada? Quais os seus resultados?

3.2 — Entre a RDP — Rádio Comercial e a Correio da Manhã Rádio existe um acordo de difusão conjunta de programas elaborados por determinado órgão de comunicação social.

Um dos membros da Comissão Consultiva em representação da RDP é o ex-director da Rádio Comercial, Jaime Fernandes.

Importa, pois, averiguar:

É eticamente aceitável a participação deste responsável da RDP — Rádio Comercial na discussão dos projectos em que estivesse envolvida a Correio da Manhã Rádio?

Qual é a extensão do acordo entre a Rádio Comercial e a Correio da Manhã Rádio?

Que grau de participação teve Jaime Fernandes nos trabalhos da Comissão?

3.3 — Diversas informações, entre as quais algumas divulgadas em órgãos de comunicação social, permitem concluir que alguns dos membros da Comissão terão indicado a sua preferência quase sem consultarem os documentos entregues pelos candidatos, que o espaço de tempo destinado à consulta dos processos não permitiu um estudo adequado, que houve apenas uma reunião de debate dos projectos, logo então se avançando as deliberações que seriam formalizadas no dia seguinte, etc.

Importa, pois, averiguar:

Quantas reuniões realizou a Comissão?

Quantas cópias de processos estiveram à disposição dos seus membros?

Qual o número de páginas dos processos?

Em quantas reuniões esteve presente cada um dos membros da Comissão, designadamente aqueles que participaram na votação final?

Qual a duração da reunião em que foi deliberada a atribuição de alvarás?

3.4 — Segundo informações igualmente divulgadas, os pareceres atribuindo a classificação dos concorrentes às duas redes de cobertura estão insuficientemente fundamentados, não sendo claros os critérios que presidiram a essa deliberação.

Por outro lado, sendo certo que esse não pode ser um elemento decisivo, não podem deixar de ser realçados os fraquíssimos índices de audiência das duas candidatas vencedoras nas áreas onde agora se inserem, respectivamente nas cidades de Lisboa e Porto.

Importa, pois, averiguar:

Qual a fundamentação dos pareceres da Comissão Consultiva?

Que critérios basearam essa fundamentação?

Que concepção de rádio de âmbito regional entende a Comissão dever ser privilegiada?

Que debates houve na Comissão em torno desta temática?

Que análise fez a Comissão da possibilidade de ouvir os diferentes candidatos?

3.5 — O semanário Expresso, de 23 de Junho, não só noticia na sua primeira página que a apreciação dos projectos «decorreu em função do timing estabelecido face à possibilidade de publicação da Lei da Alta Autoridade» (palavras de um elemento da Comissão não identificado), como refere a estranheza causada pela demora verificada na publicação da lei no Diário da República.

O Expresso cita mesmo uma fonte governamental, atribuindo o atraso aos serviços parlamentares, e uma fonte próxima do Presidente da República, que «manifesta surpresa pelo atraso com que a Assembleia enviou a lei para publicação».

A confirmação destas informações (a que se acrescentará que a promulgação e imediato envio da lei pela Presidência da República ao Governo foram feitos em 24 de Maio e que a Secretaria-Geral da Assembleia da República apenas enviou o diploma para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, segundo o Expresso praticamente um mês depois, «exactamente no mesmo dia em que o Secretário de Estado concluiu e confirmou a avaliação do relatório e pareceres da Comissão») constituiria uma gravíssima e intolerável demonstração de que é possível no nosso país, através de expedientes dilatórios formais, atrasar a publicação e entrada em vigor de leis já promulgadas em função de critérios de mera oportunidade política.

Importa, pois, averiguar:

É verdade que os trabalhos da Comissão Consultiva decorreram de acordo com um timing que teve em conta a possibilidade de entrada em vigor da Lei da Alia Autoridade?