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27 DE ABRIL DE 1992

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE ÉVORA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 494/VI (l.")-AC, do Deputado José Mário Gaspar (PSD), sobre o abastecimento público de água à cidade de Estremoz.

Para conhecimento de V. Ex.* e fins que tiver por convenientes, seguem os resultados das análises dos nitratos das águas de abastecimento do concelho de Estremoz, efectuadas pelo laboratório distrital.

Foram efectuadas diversas determinações em várias redes e em diversos pontos da rede de Estremoz.

Dia 11 de Fevereiro:

Captação das Chocas (furo n.° 1) — 17,3 mg/l; Captação das Chocas (furo n.° 2) — 17,3 mg/l; Captação do Álamo — 60,0 mg/l; Santa Vitória do Ameixial — 14,7 mg/l; Evoramonte— 14,1 mg/l; Santo Estêvão — 9,0 mg/l.

Dia 12 de Fevereiro: Glória — 26,0 mg/l;

Dia 14 de Fevereiro:

Monporcão (rede)— 19,3 mg/l;

Monte Pistola (rede) — 18,5 mg/l;

Gil (rede) — 23,6 mg/l;

Salsinha (rede) — 38,0 mg/l;

São Bento do Ameixial (rede)— 60,0 mg/l.

De acordo com os resultados obtidos, constata-se que a colheita feita na captação do Álamo e a água da rede de São Bento do Ameixial, que também tem origem no Álamo, apresentam teores de nitratos superiores a 50 mg/ 1, o que indicia a existência de situação anómala na água desta captação.

O Engenheiro Sanitarista, (Assinatura não identificada.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 495/VI (l.")-AC, dos Deputados José Reis Leite e outros (PSD) e Rui Ávila Q?S), sobre o Acordo de Concessão de Facilidades aos Estados Unidos da América na Base das Lajes e suas contrapartidas financeiras.

Em referência ao ofício n.° 1478/92, de 10 de Março de 1992, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.* do seguinte:

Para o ano fiscal de 1991 (Outubro de 1990 a Setembro de de 1991) foi concedida no âmbito do programa de assistência de segurança a Portugal uma ajuda económica civil (ESF) no total de US$ 42 milhões, dos quais o Governo Português atribuiu à Região Autónoma dos Açores US$ 40 milhões.

Para o ano fiscal de 1992 (Outubro de 1991 a Setembro de 1992) a Administração solicitou uma ajuda económica civil (ESF) para Portugal no montante de US$ 40 milhões.

A transferência desta verba para Portugal esta, porém, condicionada pela falta de aprovação de uma «lei de apropriações» aplicável ao ano fiscal de 1992. Esta situação está ligada à questão das garantias de crédito para construção de habitações solicitadas por Israel. O Departamento do Estado prevê que as verbas para Portugal apenas possam vir a ser disponibilizadas entre final de Abril e Junho/Julho do corrente ano. A questão está a ser seguida atentamente pela Embaixada de Portugal em Washington.

Para o ano fiscal de 1993 (Outubro de 1992 e Setembro de 1993) a Administração americana não solicitou ao Congresso qualquer verba para ajuda económica civil (ESF) a Portugal. Este assunto esta a ser tratado com o maior empenhamento pelo Governo Português a nível das negociações em curso para um novo acordo de defesa e cooperação entre Portugal e os EUA, tendo por outro lado o Ministério dos Negócios Estrangeiros feito diligências diplomáticas sobre a matéria junto das instâncias americanas.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 496/VI (l.°)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a ameaça de despedimento colectivo na DIALAP.

Através do ofício de V. Ex.° n.° 1481, de 10 de Março, foi-nos transmitido, para os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes, o requerimento n.° 496/VI, do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, respeitante à situação na DIALAP — Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A.

Das duas perguntas formuladas só a que se prende com a redução de efectivos é dirigida a este Ministério. A ela circunscrevemos, por isso, a nota resposta.

Sendo o requerimento datado de 17 de Fevereiro último, esclareço o seguinte, tendo em conta os elementos existentes nos serviços deste Ministério:

1." Em 11 de Fevereiro último, a administração da empresa comunicou à respectiva comissão de trabalhadores, com conhecimento à Direcção-Geral das Relações de Trabalho, nos termos do artigo 17." do Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a intenção de proceder ao despedimento colectivo de 137 trabalhadores, assim pretendendo reduzir a 127 o número de efectivos do anterior quadro, de 264 trabalhadores;

2." A comunicação da intenção de despedimento foi acompanhada de cinco documentos relacionados com a redução de produtividade e da actividade que se verificou no período de Janeiro de 1989 a Dezembro de 1991, e que apontam para uma quebra de produção, sensível a partir de Março de 1991, e que no final do ano significou 44,1 % da ocorrida em Janeiro de 1989;

3." No seguimento da declaração da intenção do despedimento, e nos termos da lei, seguiu-se uma