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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Voto n.2 23/VI

De congratulação pela designação, em Assembleia Geral da UCCLA, da cidade de Díli como membro honorário da União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas.

1 — A Assembleia Geral da UCCLA, reunida na cidade da Praia, em Cabo Verde, aprovou, por unanimidade e aclamação, sob proposta do seu Presidente, subscrita por todos os municípios presentes, a designação «de membro honorário da União das Cidades Capitais Luso-Afro--Américo-Asiáticas a cidade de Díli, no ente colectivo do seu povo, mas recusando naturalmente a mediação das instâncias autárquicas representativas do ocupante».

2 — A Assembleia da República ao tomar conhecimento deste facto entende dar público testemunho da sua satisfação por esta inequívoca manifestação de solidariedade da comunidade lusófona para com o povo de Timor Leste.

3 — A Assembleia da República exprime a sua esperança de que não tarde o dia em que Díli possa assumir o lugar que lhe cabe na União das Cidades Capitais Luso--Afro-Américo-Asiáticas e reafirma o seu empenhamento, no quadro das competências que lhe são próprias, na procura de uma solução pacífica e justa que conduza ao reconhecimento dos direitos inalienáveis do povo de Timor Leste.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1992. — Os Deputados: Guido Rodrigues (PSD) — Lopes Cardoso (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Isabel Castro (Os Verdes).

Voto n.B 24/VI

De protesto pela atitude do Governo Regional da Madeira de afastar a Câmara Municipal de Machico da «presidência aberta» a realizar naquele concelho.

1 —No dia 31 de Março de 1991, o Sr. Secretário Regional da Administração Pública, do Governo Regional da Madeira, encontrou-se com o Sr. Presidente da Câmara do Machico, tendo-lhe dado conhecimento dos planos do Executivo para nos dias 5, 6 e 7 de Junho o Governo Regional da Madeira realizar uma «presidência aberta» no concelho de Machico, instalando-se aí, durante esses três dias, o Sr. Presidente do Governo Regional e os secretários regionais.

2 — À saída da reunião o Sr. Secretário Regional declarou para a imprensa: «O Sr. Presidente da Câmara mostrou toda a receptividade em relação à visita.» (Diário de Notícias da Madeira, de 26 de Maio de 1992.)

3 — Na mesma altura o Sr. Presidente da Câmara do Machico declarou à comunicação social: «Esta visita vem esbater o défice democrático que se vive na região.» (Diário de Notícias da Madeira, de 26 de Maio de 1992.)

4 — Entretanto, realizou-se o debate na Assembleia da República sobre o défice democrático na Região Autónoma da Madeira, tendo-se deslocado o Sr. Presidente da Câmara de Machico para assistir aos debates e informar os Deputados da Nação dos problemas do concelho a que preside.

5 — Após tais factos, o Sr. Vice-Presidente do Governo Regional, Miguel de Sousa, convocou o Sr. Presidente da Câmara de Machico para dar-lhe conhecimento de que a «presidência aberta» tinha de ser antecipada, devido à

visita, à Madeira, do Sr. Presidente da República Popular de Moçambique, Joaquim Chissano.

6 — Nessa reunião, o Sr. Presidente da Câmara defendeu que, face à situação concreta do concelho, «a presidência aberta», em vez de ser antecipada, fosse adiada.

7 — Na quinta-feira, dia de reunião plenária do Governo Regional, entregou uma carta solicitando uma reunião de trabalho com o Governo Regional, para melhor preparar a visita do Governo ao concelho de Machico.

8 — O Governo Regional, sem responder à solicitação do Sr. Presidente da Câmara, dá o assunto por encerrado e delibera: «Devido a problemas, a Câmara de Machico fica desligada da visita de trabalho.» (Diário de Notícias da Madeira, de 26 de Maio de 1992.)

9 — O Diário de Notícias da Madeira, de hoje, 26 de Maio de 1992, informa que o Governo Regional da Madeira vai real.zar no próximo fim-de-semana uma «presidência aberta», à margem da Câmara Municipal de Machico, órgão constitucional, democraticamente eleito pelos cidadãos nos termos da lei e da Constituição.

10 — O Govemo Regional da Madeira desrespeita a vontade dos cidadãos expressa através do seu voto universal, igual, directo, secreto e periódico quando marginaliza da «presidência aberta» (visita do Governo), que tenciona realizar no concelho de Machico, a sua Câmara Municipal que apenas tem a seu «desfavor» o não deixar--se controlar pelo executivo madeirense.

Assim sendo, e nos termos do n.° 1 do artigo 77." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados propõem ao Plenário a aprovação do seguinte voto de protesto:

A Assembleia da República exprime publicamente o seu protesto pela atitude do Governo Regional da Madeira de desrespeito por um órgão de poder local e de desrespeito pelo princípio basilar e primário da democracia, o de aceitar e reconhecer as decisões soberanas dos cidadãos expressas através do voto, nos termos da lei, e exige do Governo Regional que reconheça a Câmara de Machico como órgão constitucional do poder local, representante do povo que livremente a elegeu.

Assembleia da República, 26 de Maio de 1992. — Mário Tomé (Indep.) — Ferraz de Abreu (PS) — Rui Ávila (PS) — Odete Santos (PCP).

Voto n.225/VI

De protesto pelo facto de o Presidente do Governo Regional da Madeira não visitar a Câmara Municipal de Machico quando da sua deslocação àquele concelho.

Nos lermos do artigo 77.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados do PS abaixo assinados apresentam o seguinte voto de protesto:

A Assembleia da República protesta o facto de o Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira, no decurso das suas ditas «reuniões de trabalho», ao deslocar--se ao concelho de Machico, não visitar a Câmara Municipal da referida vila, numa nítida atitude de discriminação face ao presidente daquela edilidade, eleito em listas de outro partido.

Os Deputados do PS: Marques da Silva — Rui Ávila.