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21 DE NOVEMBRO DE 1992

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reafirmando o direito inalienável de Timor Leste à autodeterminação e independência.

2 — Apela para o povo e para o Governo da Indonésia no sentido de respeitarem, na pessoa de Xanana Gusmão, os direitos do homem reconhecidos e aceites pela consciência universal dos povos, expressa na Declaração Universal aprovada na ON13 em 10 de Dezembro de 1948, libertando, nomeadamente, de imediato e sem condições o comandante Xanana Gusmão.

3 — Associa-se aos demais órgãos de soberania para

mais u/n esforço acrescido de sensibilização da comunidade internacional no sentido de a Indonésia urgentemente respeitar os direitos fundamentais dos Timorenses e do povo de Timor Leste, designadamente o direito à autodeterminação e independência.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RATIFICAÇÃO N.2 54/VI

DECRETO-LEI N.9 249/92, 0E 9 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 249/92, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 259, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Lisboa e Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1992. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Braga — Fernando de Sousa—Ana Maria Bettencourt — Maria Julieta Sampaio — António Martinho — José Sócrates — José Reis — Rui Cunha — Carlos Luís — Mário Videira Lopes — Alberto Martins — Domingues Azevedo.

RATIFICAÇÃO N.s 53/VI

DECRETO-LEI N.2 240/92, DE 29 DE OUTUBRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.u 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 240/92, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 250, que transforma o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI).

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PCP: Amónio Filipe — Octávio Teixeira — Luís Peixoto — Apolónia Teixeira — José Calçada — João Aniaral — António Murteira — Lino de Carvalho — Odete Santos.

RATIFICAÇÃO N.9 55/VI

DECRETO-LEI N.s 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.u, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." .série, n.° 262, que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Luís Peixoto — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — António Murteira —José Calçada —Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — José Manuel Maia.