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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

A posição da Câmara Municipal foi noticiada na imprensa diária a partir do dia 6 de Novembro de 1992.

Se V. Ex.* tivesse tido acesso a essa informação amplamente veiculada desnecessário seria ter efectuado este requerimento, que por nossa parte consideramos completamente respondido.

O Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara, Alfredo Machado.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL

Assunto: Matadouro de Vila Real.

Acabamos de ter conhecimento informal de que o matadouro desta cidade vai ser obrigado a suspender a sua actividade por decisão das autoridades sanitárias do concelho.

As razões invocadas são a falta de condições higiénicas nas instalações, pela degradação a que se deixou chegar aquele indispensável equipamento.

Não podemos deixar de lamentar esta situação, quando é certo que, na aloira da «nacionalização» dos matadouros municipais, o mesmo possuía as condições ao abate.

Por que é que se deixou chegar a esta situação, quando se sabe que, com pequenos investimentos de conservação, se poderia ter evitado esta decisão? Será que o IROMA pretender «impor» desta forma a Rede Nacional de Abate, com a qual os industriais de carne jamais concordaram?

A Câmara Municipal, proprietária ainda das instalações do matadouro, não pode deixar de acompanhar o sentimento de revolta que a suspensão da matança vai provocar quer nos marchantes quer nos produtores de gado e vai exigir, pelos meios ao seu alcance, junto da tutela que as instalações venham a ser rapidamente beneficiadas com as obras mínimas para que o serviço possa ser recomeçado em prazo útil.

E, se necessário for, exigiremos junto dos tribunais as indemnizações a que nos achamos com direito, pelos prejuízos causados no património municipal, que assim foi deixado degradar, responsabilizando também pessoalmente todos aqueles que permitiram que se tivesse chegado a esta situação.

Agradecemos uma resposta com a maior brevidade, a fim de se poderem tomar as medidas julgadas adequadas.

Deste ofício vai ser dado conhecimento à Secretaria de Estado da Alimentação, a quem vão ser igualmente solicitadas medidas urgentes a fim de ser posto cobro a esta tão perniciosa situação.

O Presidente da Câmara, Armando Afonso Moreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL

Assunto: Matadouro de Vila Real.

Junto tenho a honra de remeter a V. Ex. cópia do nosso ofício n.° 4542-312.322.000, de 4 de Novembro de 1992, que endereçámos ao Sr. Presidente do IROMA.

Além do que se refere naquele ofício, permita-me que

acrescente o seguinte:

1.° Consideramos uma grande irresponsabilidade permitir o funcionamento de um serviço público do ramo alimentar em condições que obriguem à tomada de medidas tão drásticas pelas autoridades sanitárias, as quais conduziram à suspensão imediata do serviço ali prestado.

2.° O mínimo que se pode fazer agora é mandar levantar um inquérito a fim de apurar responsabilidades pela incúria que tão gravemente vai afectar a economia do concelho — dos marchantes, dos produtores de gado e do público consumidor.

3.° Tal como referimos no nosso ofício dirigido ao IROMA, se se pretendia impor administrativamente, de «cima para baixo», a Rede Nacional de Abate, então o mínimo que se poderia exigir ao arrendatário das instalações municipais era que notificasse o proprietário do imóvel com uma antecedência razoável, a fim de permitir a este eventual tomada de medidas, tendo em vista minorar os prejuízos assim causados. Feitos desta forma, desprestigiaram-se os serviços públicos e lesou-se o património municipal.

4.° Ora, esta é uma situação que a Câmara não aceitará sem indemnização, visto que, ao tempo da «nacionalização» do matadouro, este possuía os requisitos mínimos para o abate em condições hígio-sanitárias. Pelo que colocamos a V. Ex.*, autoridade tutelar do IROMA, uma das seguintes alternativas:

1.° A realização das obras indispensáveis ao recomeço do abate, no prazo máximo de seis meses, o que, segundo informação colhida, parece perfeitamente viável;

2." A devolução ao município das instalações, nas condições precisas em que elas se encontravam em 1975, aquando da sua «tomada» pela administração central;

3.° O pagamento de uma indemnização à Câmara, por parte do IROMA; a determinar por peritos de ambas as partes, que permita a esta repor as instalações em completo estado de funcionamento, se o município, através dos seus órgãos, assim o entender;

4.° Apesar de o município estar a desenvolver já um projecto no âmbito da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte, tendo em vista a constituição de uma empresa de economia mista para a construção de uma indústria de carne, estaremos disponíveis para negociar este nosso projecto com o IROMA; dentro da reorganização do sector das carnes, previsível com o anúncio da criação das empresas PEC, desde que uma dessas unidades se localize no eixo urbano de Vila Real, que nos parece ter a dimensão de mercado abastecedor e consumidor suficiente para garantir a sua rentabilidade de exploração.

5.° Estamos pois disponíveis para equacionar com V. Ex.* os diversos «cenários», com a premissa antecipada de que qualquer deles garanta a continuação do abate nesta região, pelo que solicitamos uma audiência para o efeito.