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22 DE JANEIRO DE 1993

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Propõe a rápida elaboração de uma «Constituição para a União» que, designadamente, consagre a Comissão como «o executivo da União Europeia» e a participação do Parlamento Europeu «com iguais direitos e o mesmo peso que o Conselho, em todos os domínios da actividade legislativa da União Europeia e em todas as decisões relativas às receitas e despesas»;

Advoga a redefinição das «funções e natureza da presidência» do Conselho Europeu «tendo em conta as crescentes exigências em termos de continuidade e de presença no que diz respeito à representação no estrangeiro da União Europeia», e bem assim «a indispensável conclusão de um acordo sobre a utilização técnica de línguas de trabalho»:

A Assembleia da República Portuguesa entende oportuno manifestar publicamente o seu voto de repúdio de todas as «reformas estruturais e institucionais» da Comunidade Europeia que visem restringir o exercício da presidência do Conselho Europeu aos Estados membros mais ricos e de maior dimensão populacional e limitar o uso das línguas nacionais nos trabalhos das instituições comunitárias.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral.

VOTO n.fi 567VI

DE PESAR PELO RECOMEÇO OA GUERRA EM ANGOLA E APELANDO AO DIÁLOGO E AO RESPEITO PELOS ACORDOS E RESULTADOS DAS ELEIÇÕES.

O Presidente da República acaba de publicar um apelo à paz em Angola.

Dificilmente poderia ter sido mais impressivo e veemente.

Portugal não pode de facto assumir uma postura resignada ou neutral em face do recomeço da guerra entre irmãos, agora mais injusta, porque mais dispendioso em esperança e em vidas.

Angola não pode, com Portugal como expectador, ser afogada em sangue.

Na sequência da posição clara e responsável assumida pelo Presidente da República, a Assembleia da República não pode deixar de se associar aos esforços para uma paz rápida em Angola.

Os Deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República o seguinte voto:

A Assembleia da República, interpretando os sentimentos dos Portugueses, que legitimamente representa, deplora e condena o recomeço da guerra em Angola, em detrimento do projecto de democratização daquele grande país irmão, e faz um apelo veemente aos que lutam para que de novo deponham as armas e retomem o diálogo democrático no respeito dos acordos de paz e dos «resultados das últimas eleições. Um apelo à Uberdade e à vida em substituição da sujeição e da morte.

Os Deputados do PS: Almeida Santos — Jorge Lacão — António Marques — Helena Torres Marques — Manuel do Santos — Alberto Costa.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/VI

SOBRE A ALTERAÇÃO ALEGADAMENTE INTRODUZIDA EM DECRETO-LEI POR MEMBRO DO GOVERNO CONTRA 0 RECEBIMENTO DE 120 000 CONTOS.

1 — No programa do canal 1 da RTP Conversa Afiada, no dia 3 de Novembro de 1992, de que é coordenador o jornalista Joaquim Letria, a Sr.* Jornalista Helena Sanches Osório produziu a seguinte afirmação: «Eu sei da história de uma vírgula num decreto-lei que custou 120 000 contos à pessoa que pagou para que essa vírgula fosse posta por um ministro.»

2 — Envolve aquela afirmação, através de um dos mais importantes órgãos de comunicação social, indiciação de crime de corrupção previsto no artigo 420.° do Código Penal, imputável a membro do Governo.

3 — Os factos denunciados e a sua gravidade institucional, que põem em causa a honestidade e lisura de procedimento de membro do Governo, com preterição do interesse público, lançando dúvidas sobre os que integraram ou integram o actual ou anteriores executivos, impõem que a Assembleia da República adopte os procedimentos legais e regimentais adequados à averiguação da sua veracidade.

4 — Aliás, a comunicação social em geral vem dando eco à referida denúncia pública, impondo-se que, perante o País, se adoptem todos os meios que permitam apurar os factos mencionados no n.° 1, bem como o seu eventual responsável, pelo que se impõe o seu esclarecimento através de um inquérito parlamentar.

Com estes fundamentos;

Ao abrigo do artigo 165.° da Constituição e do n.° 2 do artigo 255.° do Regimento da Assembleia da República*

Os Deputados abaixo assinados vêm propor a realização de um inquérito parlamentar a fim de averiguar

a) Se foi introduzida por ministro, nomeadamente através de aposição de uma vírgula em decreto-lei aprovado por Governo da República contra o recebimento da quantia de 120 000 contos, alteração do sentido do texto legal;

b) Em caso afirmativo:

Quando ocorreu tal facto e qual o ministro a quem o mesmo é imputável?

Qual o diploma a que se reporta a alteração referida?

Quais as consequências (benefícios e prejuízos) decorrentes de tal alteração e quais as pessoas ou entidades por ela visadas?

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Mário Maciel — Carlos Coelho — João Salgado — Correia de Jesus — Silva Marques — Alberto Araújo — Cecília Catarino.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 7/VI

APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS

1 — A lei quadro das privatizações (Lei n.° 11/90, de 5 de Abril) estabelece, entre outros, os princípios da «rigorosa transparência do processo de privatizações», bem como