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22 DE JANEIRO DE 1993

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3.4 — A comissão parlamentar de inquérito dispõe do prazo de 120 dias para a apresentação do respectivo relatório.

Assembleia da República 20 de Janeiro de 1993.—Os Deputados do PCR Octávio Teixeira—João Amaral—Jerônimo de Sousa—Lino de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.º 57/VI

DECRETO-LEI N.º 11/93, DE 15 DE JANEIRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento

da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 11/93, de IS de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n." 12, relativo ao «Estatuto do Serviço Nacional de Saúde».

Assembleia da República, IS de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP. Luís Peixoto —José Manuel Maia — Jerónimo de Sousa — João Amaral—Apolónia Teixeira — Lino de Carvalho — António Filipe — Miguel Urbano Rodrigues—Antônio Murteira — José Calçada.