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22 DE JANEIRO DE 1993

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Requerimento n.9 248/VI (2.*)-AC

da 7 da Janeiro da 1993

Assunto: Aplicação dos fundos comunitários no Alentejo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro informação sobre o volume do mvestimento e respectivos apoios comunitários e nacionais realizado no Alentejo ao abrigo dos programas comunitários desde 1986 até 31 de Dezembro de 1992.

Mais requeiro que essa informação seja discriminada por concelhos e ou NTJTs HJ e por programas ou projectos e com a avaliação disponível quanto ao seu impacte na região.

Este requerimento é dirigido aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Educação.

Requerimento n.B 249A/I (2.*)-AC

da 7 de Janeiro de 1993

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio das seguintes publicações, editadas pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:

O Cooperativismo na Região do Alentejo — Resultados

de Um Inquérito; Estatísticas e Indicadores Regionais; Relatório Financeiro Regional — Municípios do

Alentejo 1990; Inquérito aos Empresários Industriais com Projectos

Candidatos aos Sistemas de Incentivos.

Requerimento n* 250A/I (2.*)-AC

de 7 da Janeiro da 1993

Assunto: Falta de aprovação do Plano Director Municipal de Aveiro.

Apresentado por: Deputado Pinto Ravara (PSD).

O Plano Director Municipal de Aveiro é um instrumento fundamental para o futuro da cidade e de todos quantos nela habitam.

Por isso, torna-se imperioso que o PDM seja atempadamente apreciado pelas autoridades intervenientes no processo de aprovação do referido documento, de forma que o mesmo seja apresentado à população (através da Assembleia Municipal) já conforme com todos os preceitos legais em vigor.

Ora, na última reunião da Assembleia Municipal de Aveiro, realizada no passado dia 28 de Dezembro de 1992, o presidente da Câmara Municipal de Aveiro afirmou que o PDM ainda não está aprovado porque falta o parecer final das entidades responsáveis pela Reserva Ecológica Nacional e, nomeadamente, pela Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.

Face à importância do assunto para toda a comunidade aveirense, requeiro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, me sejam esclarecidos os seguintes pontos:

Qual o calendário efectivo do processo de aprovação do PDM de Aveiro (datas de entrega do PDM, dos pareceres dos vários serviços intervenientes, etc.)?

Qual é o ponto de situação actual e, nomeadamente, quais as principais dificuldades que se levantam à aprovação do PDM?

Até quando terá de estar concluído este processo e quais as consequências para o município de Aveiro da não aprovação do PDM dentro do prazo legal estabelecido?

Requerimento n.s 251/VI (2,*)-AC

de 7 de Janeiro de 1993

Assunto: Balanço das medidas já adoptadas ou em preparação com vista ao futuro cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Importando levar a cabo uma avaliação rigorosa das medidas já adoptadas ou em preparação com vista ao futuro cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação, requere-se ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação de informação pormenorizada (legislativa, administrativa e estatística) sobre tal matéria, designadamente nos seguintes domínios:

Política de vistos, direito de asilo, regulamentação e aplicação do quadro legal aplicável à entrada e saída de estrangeiros;

Processo de redefinição de controlos fronteiriços: supressão de fronteiras internas, reconversão dos aeroportos, implementação das medidas decididas na reunião ministerial de 19 de Junho de 1992 (com especificação dos custos financeiros das medidas previstas e sua cobertura orçamental no caso português, máxime quanto a infra-estruturas aeroportuárias);

Preparação da aplicação das normas do artigo 22° da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (que condiciona a travessia de fronteiras internas a uma declaração de entrada a efectuar no prazo de três dias, em condições dependentes de cada Estado);

Decisões sobre a forma de assegurar a possibilidade de controlos, a título excepcional (artigo 2.° da Convenção);

Regras sobre reorganização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e aduaneiros na sequência das alterações previstas; acções de preparação do pessoal; alterações de efectivos; redefinição das missões; preparação para a realização de controlos móveis, aleatórios, em pontos vários do território; reequipamento;

Problemas específicos das Regiões Autónomas;

Implicações da supressão dos postos fixos no tocante ao combate ao tráfico de droga