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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Regras sobre cooperação (manual comum, fixação de pontos de passagem, telecomunicações, sistemas de assistência mútua definição da entidade central de intercâmbio, prevista no artigo 46.° da Convenção, oficiais de ligação especializados em matéria de imigração);

Avanço na estrutura do Sistema de Imformação Scnengen (em Portugal e ao nível dos Estados rnembros); regras de acesso-, equipamento; pessoal; regras de controlo na óptica dos direitos, überdades e garantias;

Estado de preparação do estatuto do Comité Executivo Scnengen: poderes, mecanismos de comunicação prévia ao Parlamento de decisões a tomar, regras de controlo.

Mais se requer cópia dos estudos e pareceres disponíveis nos domínios antecedentemente referidos.

Requerimento n.° 252/VI (2.a)-AC da 7 de Janeiro de 1999

Assunto: Processo de regularização extraordinária dos imigrantes em situação ilegal.

Apresentado por: Deputados José Leitão, António Costa e José Apolinário (PS).

O processo de regularização extraordinário dos imigrantes em situação ilegal em curso, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 219792, de 12 de Outubro, decorre há cerca de três meses.

O Governo manifestou, no seu início, por diversas formas, o seu empenhamento em que através dele o maior número de imigrantes que se encontram ainda em situação ilegal vissem regularizada a sua situação. Foi referido nessa altura existirem cerca de 70 000 imigrantes que seriam potenciais destinatários desta medida, a dar crédito às irtformaçoes então publicadas na imprensa e imputadas ao Governo.

A campanha de sensibilização então anunciada tem sido muito escassa e não tem sido suficientemente utilizada a imprensa, a rádio e, particularmente, a televisão para mformar os interessados sobre a possibilidade de regularizar a sua situação.

A sensibilização tem sido efectuada, especialmente na área metropolitana de Lisboa por associações de residentes, grupos cristãos, sindicatos, autarquias, como a Câmara Municipal de Lisboa e, mais recentemente, a Câmara Municipal da Amadora e riaturalmente através da acção desenvolvida pelo Gabinete de Apoio à Legalização do Partido Socialista

Existe, contudo, a convicção generalizada de que a maior parte dos beneficiários potenciais desta legislação ainda a ignoram e a ela não recorreram. Por outro lado, a lentidão com que os processos estão a ser apreciados faz que pareça ser ainda muito limitnrln o número dos já regularizados.

Como estamos a cerca de um mês do período de vigência prevista para o Decreto-Lei n.° 219/92, toma-se necessário avaliar como está a decorrer o processo, até porque é patente que é necessário prorrogar o prazo de vigência do referido diploma

Como se sabe, para além dos processos entrados após 13 de Outubro de 1992, seriam igualmente considerados os processos de autorização de residência pendentes nos serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Ora, de acordo com uma irrformação que terá sido comumcada a associa-

ções de residentes, referida no Público, de 3 de Janeiro de 1992, teriam sido apreciados até essa data apenas 20000 processos, tendo sido deferidos 4000 e estando 16000 pendentes.

A serem exactos estes números, a situação é grave e exige um maior empenhamento do Governo neste processo.

Com vista a esclarecer a situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Administração Interna aos sejam prestadas, com brevidade, as seguintes irdormaçoes:

Quantos processos de autorização de residência estavam pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em 12 de Outubro de 19927

Quantos desses processos foram já deferidos, indeferidos ou estão pendentes?

Qual o motivo que explica que, ao que consta, um número considerável de processos já apreciados estejam ainda pendentes?

Quantos novos processos, globalmente e por cada distrito ou Região Autónoma, deram entrada após 13 de Outubro de 1992 ao abrigo do Decreto-Lei a° 219/92?

Quantos foram analisados, deferidos, indeferidos e estão pendentes?

Que medidas tenciona ainda tomar o Governo para informar os potenciais interessados do facto de estar em curso um processo de regularização extraordinária dos imigrantes em situação ilegal?

Em quanto se estima o número de estrangeiros que se encontram em situação ilegal e que previsão se faz relativamente ao número daqueles que terão o seu processo apresentado na data prevista para o fim de vigência deste regime?

Requerimento n.» 253/VI (2.«)-AC de 6 de Janeiro de 1993

Assunto: Abertura e funcionamento do Centro Cultural de Belém.

Apresentado por: Deputada Edite Estreia (PS).

Tendo tomado conhecimento da disparidade na data apontada por diferentes membros do Governo e prevendo atrasos na conclusão das obras do Centro Cultural de Belém, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1.° Qual a data prevista para a conclusão das obras de

readaptação do CCB? 2.° Quando vão abrir ao público os três módulos? 3.° Para quando se prevê a construção dos módulos

4 e 5?

4.° Qual o programa de actividades culturais e respectivo orçamento do CCB para o ano de 1993?

Requerimento n.B 254/VI (2.I)-AC de 6 de Janeiro de 1993

Assunto: Fundo de Fomento Cultural. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).