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19 DE MARÇO DE 1993

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Mas também as outras empresas do sector atravessam fases difíceis e desmultiplicam-se em «argumentos» e «projectos» tendentes a reduzir postos de trabalho, lançando mais trabalhadores no desemprego.

Na indústria metalúrgica e metalomecânica a situação não é substancialmente diferente. Vieira de Leiria, segunda maior freguesia do concelho da Marinha Grande, onde se encontra o subsector de Umas, tem a sua maior fábrica, a Empresa de Limas União Tomé Feteira, em gestão controlada, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, e aponta para a redução do número de trabalhadores.

Também a indústria de ponta, os moldes, com grandes investimentos na inovação tecnológica, atravessa uma situação difícil.

E assim preocupante a situação económica e social do concelho da Marinha Grande, com reflexos em toda a região leiriense.

Pelo que:

Considerando as fortes tradições industriais da Marinha Grande, nomeadamente no vidro;

Considerando que essas tradições seculares se perpetuam com um sector de ponta, o de moldes;

Considerando que os dois sectores referidos, juntamente com os sectores de plásticos e de limas, são decisivos na vida social do concelho da Marinha Grande e do distrito de Leiria;

Considerando a situação de crise nestes sectores, particularmente no vidro, em razão da ausência de uma política industrial e de mecanismos de protecção que fizesse face à «invasão» vinda dos países do Leste Europeu, da Turquia, do México, que, além do dumping social, dispõem de apoios e incentivos, nacionais e outros, de que o Governo abdicou, inclusive por efeito da política cambial;

Considerando que, depois do encerramento da Fábrica--Escola Irmãos Stephens, provocando a justa revolta dos trabalhadores vidreiros, da população e dos autarcas da Marinha Grande, a evolução da situação de outras empresas tende igualmente para o encerramento;

Considerando ainda que a evolução previsível da situação terá efeitos económicos e sociais muitíssimo graves em toda a região:

Os Deputados acima referidos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem aos Ministérios da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social, do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças que, com a urgência que a situação exige, informe:

1) Se foi ou está a ser feito o estudo aprofundado da situação sócio-económica do concelho da Marinha Grande e do distrito de Leiria;

2) Que medidas de curto e médio prazo vão ser tomadas para alterar a situação, nomeadamente tendentes à reestruturação das empresas, à modernização dos equipamentos, à melhoria do produto final, à redução dos elevadíssimos encargos financeiros e à preservação dos postos de trabalho;

3) Quando é reaberta a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, reconhecido que é ter a empresa um mercado próprio, uma marca credível, qualidade reconhecida internacionalmente e uma boa procura, condições importantes de viabilidade económica.

Requerimento n.« 655/VI (2.a)-AC

de 17 de Março de 1933

Assunto: Lares para idosos com fins lucrativos. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

A gula sôfrega e quase demencial que caracteriza a actual mentalidade do lucro tem vindo a pôr a nu a crueldade de actos cada vez mais frequentes praticados por pessoas sem escrúpulos contra os idosos, que, em vez de serem tratados com respeito, carinho e humanidade, são cada vez mais por elas usados como objectos de lucro fácil.

Reportagens televisivas mais ou menos frequentes e notícias em respeitáveis semanários com títulos como «Lares de idosos praticam 'homicídios por omissão'» têm chocado a consciência e a sensibilidade do que se julga ser ainda a maioria do povo português.

A actual situação, tão grave quão intolerável, exige que o Governo imponha o respeito rigoroso pelo estabelecido no Decreto-Lei n.° 30/89 e no Despacho Normativo n.° 67/89.

Enquanto isto, os «lares», para além de não possuírem na maior parte os itens referidos na relação anexa, atropelam ainda objectivamente mais os seguintes pontos:

Não têm credencial ou alvará previsto no Despacho Normativo n.° 67/89;

Não utilizam colaboradores credenciados e, nalguns casos, qualificados para as tarefas específicas que o tratamento dos idosos exige;

Demonstram inaptidão profissional e ligeireza deontológica, resultando do facto consequências traumatizantes para os utilizadores, familiares e visitantes;

Não há da parte dos médicos avençados a assistência mínima indispensável, já que muitos só passam pelos «lares» uma vez por semana e mesmo assim apressadamente.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Sr. Primeiro-Ministro informações sobre as acções que o Governo pretende levar a efeito nesta área, de tão elevado melindre humano e moral.

ANEXO

A grande maioria dos lares para idosos não têm o mínimo dos mínimos de higiene, comodidade e assistência especializada. Falta nos lares carinho e calor humano de que os velhos tanto necessitam. Os lares, a não serem alterados os sistemas que empregam, que visam única e exclusivamente o lucro rápido e fácil, são câmaras de morte lenta para os idosos lá internados.

O que os lares deveriam ter e não têm:

Pessoal especializado no tratamento de idosos e muito especialmente quando estes estão na situação de acamados;

Enfermeiras profissionais que prestem a sua actividade no lar durante as vinte e quatro horas de cada dia;

Médico diário (os médicos avençados pelos lares somente ali se deslocam uma única vez na semana; é pouco, muito pouco);