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19 DE MARÇO DE 1993

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condições de transporte na linha de Sintra, tanto a nível das estações como do sistema de sinalização e telecomunicações.

No entanto, as condições de funcionamento da linha continuam, de acordo com o testemunho dos utentes, a revelar situações de insegurança e desleixo que deveriam ser evitadas ou corrigidas.

Süo situações penosas, para todos os que utilizam a linha, que podem ser melhoradas sem recurso a grandes dispêndios mas com a preocupação de melhorar o serviço prestado.

Em primeiro lugar, é assinalada uma passagem de nível iia curva junto à estação de Rio de Mouro que não se encontra presentemente assinalada, tanto com semáforos como com aviso sonoro, como acontecia anteriormente, podendo originar situações de perigo.

Em segundo lugar, são assinaladas as condições de pouco asseio em que se encontram os sanitários da maior parte das estações. O chão encontra-se frequentemente molhado, não se encontram disponíveis lugares onde pendurar qualquer mala ou casaco, não se pode ter acesso a papel, para alem de as condições de limpeza não permitirem o uso do local pelos utentes que a ele necessitam recorrer.

Assim, no uso das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre o estado efectivo da sinalização em todas as passagens de nível e o estado da limpeza e acessibilidade dos sanitários das estações da linha de Sintra.

Requerimento n.s 659/VI (2.*)-AC

d* 17 de Março de 1993

Assunto: Atribuição de pensão por serviços prestados à causa

da liberdade e da democracia Apresentado por: Deputada Apolônia Teixeira (PCP).

O cidadão Aníbal Louro Bexiga de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Bombeiros Portugueses, 4, 2.°, esquerdo, em Faro, em carta dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP, deu conhecimento da exposição apresentada a S. Ex.* o Sr. Presidente da República, na qual solicita a atribuição de uma pensão por serviços prestados à causa da liberdade e da democracia Segundo ofício do Gabinete da Presidência da República de 18 de Janeiro de 1993, foi a mesma remetida ao Gabinete de S. Ex.* o Sr. Primeiro-Mi-nistro.

O cidadão acima referido foi um lutador pela causa democrática. Preso pela PIDE em Novembro de 19S8 em consequência da participação na campanha eleitoral do general Humberto Delgado, esteve detido nas prisões de Faro, Aljube e Caxias. Foi condenado a 2 anos de prisão maior e a 15 anos de suspensão dos direitos políticos. Foi alvo de torturas, interrogatórios prolongados, estátua do sono e espancamento.

Saiu em liberdade condicional com dois anos e meio de prisão cumpridos.

Nos termos do Decreto-Let n.° 215/87, de 29 de Maio, a concessão de pensões prevista no Deereto-Lei n.° 171/77, de 30 de AbriL 6 efectuada por despacho conjunto do Primei-ro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regi-

mento da Assembleia da República, requeiro ao Primeiro--Ministro e ao Ministro das Finanças a seguinte informação:

Considerando a contribuição dada pelo cidadão acima identificado em defesa da Uberdade e da democracia, tenciona o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças atribuir-lhe uma pensão expressiva do pú-

blico reconhecimento do Estado Português?

Requerimento n.s 660/VI (2.a)-AC de 16 de Março de 1993

Assunto: Despedimento colectivo na EFACEC—Motores

Eléctricos, S. A. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Está em curso um despedimento colectivo na empresa EFACEC.

Após pressões de diversa ordem por parte da administração, 15 dos 27 trabalhadores envolvidos no processo de despedimento acabaram por aceitar a rescisão.

Restam 12 trabalhadores que, em conformidade com o Deere to-Lei n.° 644-A/89, seguem a via da suspensão do despedimento.

O facto mais relevante de todo este processo é o de que 7 dos 12 trabalhadores visados são elementos das estruturas representativas dos trabalhadores.

Ora, o Governo, a nível de concertação com os parceiros sociais, designadamente no acordo económico e social, manifestou disponibilidade para considerar que os representantes eleitos dos trabalhadores deveriam merecer protecção especial quanto aos seus postos de trabalho.

Constata-se assim no processo de despedimento existente na EFACEC que, para além da falta de fundamentação rigorosa que justifique qualquer despedimento, o recurso da administração ainda visa a própria organização dos trabalhadores.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o nível de intervenção desse Ministério no processo de despedimento que decorre na EFACEC?

2) Apresentou a empresa os fundamentos económicos credíveis e sustentados para concretizar tal processo?

3) Empenhou-se esse Ministério nalguma solução que evitasse a selectividade do despedimento, virado para mutilar a organização dos trabalhadores?

Requerimento n.s 661/VI (2.*)-AC

de 17 de Março de 1993

Assunto: Níveis de saúde no Alentejo e península de Setúbal. Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Últimos dados disponíveis relativos aos indicadores dos níveis de saúde no Alentejo (com referência às diferentes NUTs) e na península de Setúbal.