O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

74-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 19

oessidade de ir à casa de banho e para esse efeito se inscreve, provocando situações dramáticas às trabalhadoras. Aliás, e a comprová-lo o próprio chefe dos Recursos

Humanos da empresa, quando confrontado com situações lamentáveis decorrentes deste sistema de acesso às casas de banho, reconheceu a necessidade de o referido sistema ser alterado.

No entanto, tal não se verificou, sendo já variadíssimos os casos de trabalhadoras vítimas de situações de sofrimento daí resultantes.

Parece-nos, pois, a todos os títulos, inqualificável e desumana a conduta da Ecco'let, ferindo intoleravelmente os direitos mais elementares de quem trabalha.

De facto, todos os trabalhadores tem direito «à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes» e «à prestação do trabalho em condições de higiene» [artigo 59.°, n.° 1, alíneas b) e c), da Constituição da República Portuguesa].

E, ainda, é dever da entidade patronal proporcionar ao trabalhador «boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral» e, quanto ao trabalho de mulheres, é seu dever proporcionar-lhes «condições de trabalho adequadas ao seu sexo, velando, de modo especial, pela preservação da sua saúde e moralidade» [respectivamente, artigos 19.°, alinea c), e 116.°, n.° 1, do RJCIT, aprovado pelo Decreto-lei n.°49 408, de 24 de Novembro de 1969].

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes inforatações:

1.° Qual o parecer da mspecção-Geral do Trabalho em relação a esta situação?

2.° Que medidas tenciona o Ministério implementar, nomeadamente através da Inspecção-Geral do Trabalho, para alterar esta situação?

Requerimento n.a 676/VI (2.f)-AC da 18 d» Março de 1993

Assunto: Batata de consumo.

Apresentado por: Deputado António Morgado (PSD).

Solicita-se aos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo que diligenciem no sentido de tomarem medidas que tomem extensiva ao distrito da Guarda a Portaria n.° 237/ 93 para regularização do mercado da batata, dadas as dificuldades de comercialização da mesma também existentes no citado distrito e dado o facto de esta portaria apenas contemplar a Região de Trás-os-Montes.

Como é de conhecimento público, os produtores de batata de consumo tiveram na campanha de 1992 uma sobre-produção que, aliada a uma entrada do mesmo produto, proveniente do mercado espanhol, e ainda à falta de uma rede de comercialização que a produção não conseguiu implementar, trouxe como consequência fortes dificuldades de escoamento e um preço não compensador, situação que preocupa

os agricultores do distrito da Guarda — distrito essencialmente agrícola.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, solicito aos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo que diligenciem no sentido de saber quais as medidas que vão ser tomadas para ininimizar esta situação e quando.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°200/VI (1.'>AC. do Deputado Hilário Marques (PSD), sobre transferência de prédios da Conservatória do Registo Predial de Caminha para a de Viana do Castelo.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de solicitar a V. Ex.* se digne, em resposta ao requerimento supramencionado, transmitir a informação recebida do Ministério da Justiça, segundo a qual o assunto nele focado se encontra já resolvido pela publicação da Portaria n.° 867/92, de 7 de Setembro, da qual se envia fotocópia (a).

15 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

(a) V. Diário da República, 1* série-B, o." 206, de 7 de Setembro de 1992.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°335/VI (l.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a instalação de uma comarca em Gondomar.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, em resposta ao requerimento supramencionado, transmitir a informação recebida do Ministério da Justiça, segundo a qual «a criação de uma comarca obedece a critérios de administração e organização judiciária que ponderam elementos como o número de habitantes, a facilidade de comunicações, a estimativa do movimento processual previsto, além de outros factores económicos e sociais».

Segundo o mesmo Ministério, e «neste contexto, entende--se que não é viável, por ora, a criação da comarca de Gondomar».

15 de Março de 1993. —O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°409/VI (l.*)-AC do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a poluição do rio Lis.

Em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.' de que estiveram no local técnicos da Direcção de Serviços da Hidráulica do Mondego e a inspecção da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, tendo sido colhidas amostras de água e de peixe para análise e possível detecção do infractor.

Como V. Ex.* sabe, para além das acções já efectuadas, estamos a desenvolver esforços para que a bacia do Lis seja