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II SÉRIE - B — NÚMERO 19

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 895/VI (1.>AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a recuperação

das muralhas do rio Gilüo, em Tavira.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro de enviar os seguintes esclarecimentos:

1 — Com a colaboração de um gabinete. projectista, iniciou a Direccão-Geral de Portos, em 1991, os estudos respeitantes à reparação das muralhas do rio Gilão, tendo procedido ao mesmo tempo a um levantamento topo--hidrográfico e ao reconhecimento geológico e geotécnico da zona, admiündo-se que, durante o mês de Março, o respectivo estudo prévio venha a ficar concluído.

2 — Do resultado deste estudo dar-se-á conta ao Ministério do Ambiente e Recurso Naturais, entidade a quem passou a incumbir a responsabilidade deste tipo de intervenções.

11 de Março de 1993. —A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°962/VI (l.*)-AC, do Deputado Alberto Costa (PS), sobre o envio de trabalhos preparatórios do Código de Falências.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, em resposta ao requerimento supramencionado, transmitir a informação recebida do Ministério da Justiça, segundo a qual «o projecto do Código de Falências foi publicado na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 8, de 25 de Setembro de 1992, para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto na Lei n.° 16/79, de 26 de Maio».

15 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°963/VI (l.')-AC, do Deputado Alberto Costa (PS), sobre o envio de trabalhos preparatórios das propostas de lei de alteração à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, em resposta ao requerimento supramencionado, transmitir a informação recebida do Ministério da Justiça, segundo a qual «está prejudicada a satisfação da solicitação (contida no requerimento), uma vez que já foi discutida e se encontra publicada a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais».

15 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

DlRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°978/VI (1.'>AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre o IRS relativo ao ano de 1990.

Informação

Em cumprimento do despacho de 21 de Dezembro de 1992 do Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de

Estado Adjunta e do Orçamento, proferido na informação IRS-987/92, de 23 de Novembro de 1992, tenho a honra de informar que, de acordo com o «Planeamento dos Projectos Informáticos 1993», elaborado pelo SIT, prevê--se que a liquidação das declarações que se encontram pendentes ocorra até 31 de Março de 1993.

17 de Fevereiro de 1993. — O Perito Tributário de 1.* Classe, José Luís Costa.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°988/VI (l.*)-AC, dos Deputados Ferraz de Abreu e Correia de Campos (PS), sobre o pagamento de taxas moderadoras por utentes com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de, relativamente ao requerimento em epígrafe, informar V. Ex.' do seguinte:

O rendimento levado em consideração para avaliar o nível económico dos utentes face ao salário mínimo nacional é o rendimento anual referente ao ano anterior apresentado para efeitos de IRS, ou seja, após ter dado entrada nas repartições de finanças.

Tal significa que alterações pontuais e transitórias do rendimento mensal dos utentes só poderão ter reflexo em termos de isenção de taxas moderadoras no ano seguinte àquele em que se verificaram, se o montante anual for inferior ao que resultaria do salário mínimo nacional.

Com efeito, a comprovação do rendimento, como de qualquer situação de isenção, só pode ser efectuada pelos serviços oficiais competentes para o efeito, o que claramente significa que esta operação está fora das atribuições dos serviços de saúde, que simplesmente têm de constatar a situação de isenção face a um documento oficial.

8 de Março de 1993. —O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1007/VI (l.*)-AC, dos Deputados José Manuel Maia e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação das margens de Santiago do Cacém e Sines.