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19 DE MARÇO DE 1993

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1992, enviado pelo Hospital de Viseu, porque foi achada necessária a observação por um neurocirurgião após um possível traumatismo craniano no dia 11 de Setembro de 1992.

2 — O doente foi observado pelo neurocirurgião de serviço, que verificou que a tensão arterial e o pulso eram normais, as pupilas reactivas e não havia lateralizaçâo motora, que o doente estava consciente mas desorientado. Pediu uma TAC, que apenas revelou atrofia córtico--subcortical. Foi de opinião de que o doente não necessitava de cuidados neurocirúrgicos, mas pedia que fosse observado pela equipa de cirurgia.

3 — Ao registo da observação cirúrgica salienta-se que não havia alterações à palpação abdominal; raio X de toráx sem alterações; uma ecografia abdominal não revelou alterações; ECG dentro dos limites normais.

Um hemograma com leucocitose de 21 400, uma bioquímica com alterações sugerindo sofrimento hepático e uma alcalose respiratória na gasometria levaram ao pedido de orientação pela equipa de medicina.

4 — A equipa de medicina foi de opinião que as alterações apresentadas poderiam ser atribuíveis a etilismo crónico e que a situação apresentada pelo doente poderia ser seguida em Viseu, para onde o doente foi transferido.

15 de Dezembro de 1992. — O Adjunto do Director Clínico, A. Lucena Sampaio.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 89/VI(2.,)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o conflito laboral na CODAN.

1 — Através do ofício n.° 5099, de 18 de Novembro de 1992, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, respeitante à situação na empresa CODAN, solicitando-se os esclarecimentos tidos por pertinentes sobre o assunto em questão.

O Sr. Deputado, após tecer algumas considerações que se prendem, fundamentalmente, com a ocorrência de diversos casos de intoxicação dos trabalhadores, bem como da tentativa de imposição unilateral de um novo regime de turnos e de horários, finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério resposta às seguintes questões:

Perante os casos comprovados de intoxicação dos trabalhadores, quais foram as conclusões do relatório da Inspecção-Geral do Trabalho?

Propunha algumas medidas de salvaguarda das normas de higiene e segurança na CODAN?

2 — É de referir que os serviços deste Ministério, através da Inspecção-Geral do Trabalho, têm vindo a acompanhar, com a atenção devida, a situação na CODAN.

Com efeito, em resultado da visita expressamente efectuada à empresa em apreço pelos inspectores da Inspecção-Geral do Trabalho afectos à área de higiene e segurança, averiguou-se, nomeadamente, o seguinte:

A ocorrência de sintomas de intoxicação em vários trabalhadores afectos às secções de montagem e

embalagem, onde exercem a sua actividade 141 trabalhadores, na sua grande maioria do sexo feminino, repartidos por dois rumos de laboração; As citadas secções exigem, por razões de fabrico, uma atmosfera com ar forçado em sobpressão, de molde a evitar a entrada de microrganismos do exterior,

Para facilitar a execução das tarefas de montagem (de aparelhos médico-cirúrgicos), são utilizados produtos químicos, nomeadamente ciclo-hexanona, tetra-bidrofurano e álcool isopropflico, dispondo o local de um sistema de renovação de ar com captação no exterior. Além destes produtos, a empresa utiliza, no sector de esterilização, o óxido de etileno, mas fá-lo em sistema automatizado e em zona isolada;

As condições de trabalho actuais e os produtos utilizados são semelhantes aos que se vêm verificando desde 1989.

2.1 —Logo que se começaram a registar os primeiros sintomas de mal-estar, a empresa solicitou a intervenção do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a fim de proceder à avaliação dos produtos químicos na atmosfera das referidas secções. Este mesmo Instituto procedeu durante o mês de Dezembro de 1992 a colheitas de ar na atmosfera dos locais de trabalho, aguardando-se os resultados.

2.2 — O Instituto de Soldadura e Qualidade efectuou uma avaliação do funcionamento dos equipamentos de ar condicionado e das condições de circulação do ar introduzido nos locais de trabalho onde se manifestaram as indisposições dos trabalhadores, apontando os resultados já conhecidos para valores superiores aos mínimos legais estabelecidos no que se refere aos caudais de ar.

2.3 — De igual modo, o instituto alemão ECOPLAN também tem procedido a avaliações na atmosfera nos locais de trabalho, aguardando-se os resultados.

2.4 — A solicitação da empresa, foi mandada fazer uma análise da qualidade das águas para consumo, recorrendo--se a laboratório pertencente ao Instituto Superior Técnico, tendo sido apurado que a análise bacteriológica deu resultados negativos.

2.5 — Desde o dia 2 de Novembro do ano transacto não se registaram novos casos de indisposição nos trabalhadores.

3 — É de sublinhar que, em paralelo com o acompanhamento atento da situação até à completa clarificação e normalização das condições de higiene e segurança da em* presa, os serviços da Inspecção-Geral do Trabalho notificaram a administração da mesma, em Dezembro de 1992, no sentido de proceder, de imediato, às seguintes diligências:

a) Avaliar e controlar as concentrações de todos os gases nocivos existentes na atmosfera de trabalho das secções de montagem e embalagem (nomeadamente o cloreto de vinilo-monómetro, óxido de etileno, ciclo-hexanona, álcool isopropflico, tetra-hidrofurano, dióxido de carbono), medidos em condições normais de laboração, utilizando uma metodologia de colheita e análise conforme previsto em legislação portuguesa ou comunitária ou outra inter-nacionalmente aprovada e aceite pelo organismo nacional de referência — o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge