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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Promoção da imagem do vale do Ave e melhoria do

quadro cultural 6 da Yida das populações;

Valorização dos recursos e reforço da capacidade de intervenção para o desenvolvimento dos mu-nicí-pios envolvidos na OTD, das instituições públicas e outras entidades mais directamente relacionadas com a estratégia proposta.

3 — A estratégia de intervenção do PROAVE consubstancia-se em cinco subprogramas:

Subprograma Infra-Estruturas — de destacar na medida «Recursos hídricos e saneamento básico» o projecto de drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais no médio Ave, onde o PEDIP terá também uma intervenção importante e na medida «Acessibilidades e mobilidade» destaca-se a construção da via intermunicipal, que será um eixo de grande capacidade, interligando entre si um conjunto de vias de penetração do Ave;

Subprograma Apoio à Actividade Produtiva e Serviços às PME — este Subprograma con-subs-tancia o objectivo de valorização dos recursos endógenos, nomeadamente os empresariais, contribuindo para a elevação do perfil das actividades terciárias. Simultaneamente deverá promover o reforço da capacidade de intervenção das instituições públicas e entidades relacionadas com a estratégia de desenvolvimento da área;

Subprograma Formação Profissional e Recursos Humanos — este Subprograma visa a melhoria do nível de instrução e de qualificação profissional da população em idade activa no vale do Ave;

Subprograma Execução e Acompanhamento — este Subprograma destina-se a garantir a intervenção coordenada do programa na área, bem como a avaliação permanente da sua execução e impacte;

Subprograma SINDAVE — este Subprograma destina-se a financiar o Sistema de Incentivos à Diversificação Industrial do Vale do Ave, directamente orientado para a diversificação industrial da região e que beneficiará actividades industriais alternativas dos têxteis, vestuário e calçado.

4 — O PROAVE abrange um volume de investimentos (a preços de 1992) da ordem dos 16 milhões de contos, com uma participação dos fundos estruturais de cerca de 9,7 milhões de contos.

No âmbito do FEDER foram aprovados, até à data, 43 projectos, que totalizam um investimento de cerca de 9 milhões de contos e uma comparticipação do FEDER de cerca de 7 milhões de contos.

5 — Através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 43/90 o Governo decidiu lançar uma OJD para a zona do Ave, no âmbito dos diversos sectores da responsabilidade da administração central, recorrendo aos meios financeiros previstos nos vários programas de âmbito nacional.

As acções previstas na resolução do Conselho de Ministros correspondem a um montante estimado de investimento total de cerca de 26,5 milhões de contos sobretudo da responsabilidade da administração central, nos domínios das acessibilidades (18 milhões de contos), educação (3

milhões de contos), agricultura (2,4 milhões de contos) e

recursos hídricos (3,1 milijões de contos).

Com estas acções é assim reconstituída a nível interno a lógica de intervenção integrada, cujas dotações constituem um complemento ao PROAVE.

6 — Já em 1991, através de uma segunda resolução do Conselho de Ministros —Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/91 — o Governo, no intuito de completar as medidas indispensáveis à modernização e reconversão do tecido económico da região, reforça as medidas previstas na OID, com a criação do Sistema de Incentivos à Diversificação Industrial do Vale do Ave (SINDAVE) e apoios vários na área da protecção social, formação profissional e criação de emprego.

Aquele Sistema de Incentivos tem por objectivo reduzir a dependência excessiva da região de uma só actividade económica, através do reforço e diversificação do seu tecido industrial. Visa, assim, o apoio a actividades industriais alternativas aos têxteis, vestuário e calçado, localizadas no concelhos de Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão, Guimarães e Fafe.

O SINDAVE, programa a financiar pelo FEDER, foi publicado no respectivo Decreto-Lei n.° 101/92, de 30 de Maio, e conta para o seu lançamento com um orçamento que ronda os 5 milhões de contos.

No âmbito deste Sistema de Incentivos foi já aprovado o primeiro pacote de projectos.

7 — Tendo em conta as acções que têm vido a ser realizadas (acções da administração central e local co--financiadas pelo FEDER e apoios ao investimento produtivo—SrNPEDIP) e as que estão previstas nos novos instrumentos (resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990, PROAVE, candidaturas às componentes abertas dos programas de âmbito nacional, em particular o PEDIP e o PRODAC, incentivos à agricultura, programas de formação profissional, SINDAVE e apoios na área de protecção social, formação profissional e criação de emprego), será viabilizado um montante de investimento que ultrapassará os 100 milhões de contos, até ao final do actual QCA.

8 — De referir ainda que, ao abrigo da acção especial de iniciativa comunitária destinada a permitir às regiões periféricas e actividades frágeis ultrapassar a situação criada pelas consequências negativas de acontecimentos excepcionais ocorridos em 1990 (PERIFRA), foi criado no vale do Ave um centro de estudos têxteis aplicados destinado a dar apoio às empresas do sector têxtil, designadamente no que respeita à prestação de serviços de consultadoria e de recolha e divulgação de informação sobre mercados e novas tecnologias. O custo global previsto é de cerca de 650 000 contos, dos quais 50 % são suportados pelo FEDER.

9 — Finalmente, ao abrigo da iniciativa comunitária relativa às regiões fortemente dependentes do sector têxtil/ vestuário (REETEX), Portugal poderá beneficiar de mais de um elemento adicional que permitirá apoiar os esforços de desenvolvimento da área. Prevê-se que possa obter em 1993 cerca de 20 % do orçamento global para Portugal, o que corresponderá a cerca de 6,7 milhões de contos.

É o que transmitimos para efeitos do objectivo pretendido.

8 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.