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19 DE MARÇO DE 1993

74-(27)

ANEXO N.º 2

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2347VI(2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a anomalia na arbitragem da pensão de Amélia de Castro Cunba.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar que a pensão da beneficiária n.° 126775159/01, Amélia de Castro Cunha, foi retirada em 1980 por não a poder acumular com a pensão de sobrevivência que lhe foi atribuída em Outubro de 1978.

Dado que, a partir de 1 de Julho de 1991, face ao Decreto-Lei n.° 141/91, as duas pensões são acumuláveis, vai proceder-se ao processamento da acumulação com início de Julho de 1991.

No que diz respeito a uma pensão própria do regime rural, foram feitas diligências junto do serviço local que integrou a Casa do Povo de Jovim e efectivamente apurou--se que não tem esse direito.

11 de Março de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 240/VI(2.')-AC, do Deputado José Silva Costa (PSD), sobre o pagamento

da pensão de reforma por invalidez ao beneficiário Ostflio José Paulino Carraça.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar que a situação do beneficiário já se encontra regularizada, tendo as pensões a que tinha direito sido processadas juntamente com a pensão de Janeiro de 1993.

4 de Março de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 243/VI(2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o atraso no pagamento das indemnizações compensatórias.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvidos o 1FADAP (Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas) e o INGA (Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola), de informar o seguinte:

1 — Não há por parte do JPADAP quaisquer atrasos no pagamento das indemnizações compensatórias e das indemnizações por abate sanitário.

2 — Relativamente ao pagamento dos subsídios dos ovinos e caprinos e no que respeita a 1992, foram pagos