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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Relativamente às questões nele colocadas, mais me encarrega de informar o seguinte:

1/ questão — integram a Orquestra Sinfónica Portuguesa 53 músicos estrangeiros, 8 dos quais pertenceram à ex-Orquestra do Teatro Nacional de São Carlos e 39 músicos portugueses, 29 dos quais oriundos da extintas Orquestra do Teatro Nacional de São Carlos.

2.' questão — nas provas de selecção houve 52 candidatos «não admitidos» nas audições de Lisboa e 110 nas audições de Londres.

3.* questão — o júri de selecção foi integrado pelos maestros Martin André, Will Humburg, Fernando Eldoro e Manuel Ivo Cruz e pelo Prof. Vasco Barbosa.

4.* questão — não é obrigatório que o maestro titular da orquestra integre o júri de selecção, do mesmo modo que uma vez consumida a orquestra o maestro titular pode mudar.

5.' questão — a orquestra, na temporada do bicentenário, será dirigida pelos seguintes maestros: Semyon Vernstein (que vai reger a ópera Eugénio Onegin); Giuliano Carella (ópera La Cenerentola); John Eliot Gardiner (ópera Le Nozze di Figaro); Wolfgang Rennert (ópera Tannhauser); Manuel Ivo Cruz (ópera la Spinalbá); maestros titulares do Teatro Nacional de Ópera Mussorgsni de S. Petersburgo (óperas russas); Vello Santi (ópera Fahtqff), e os maestros Harry Churstophurs, Berd Albrêcht, Henry Lewis e Álvaro Cassuto, que vão reger diversos concertos ainda no âmbito do programa de comemorações do bicentenário do Teatro Nacional de São Carlos.

4 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 318WI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação do Sr. Adelino Alves da Silva, beneficiário da segurança social n.° 109550213.

A fim de esse Gabinete estar devidamente habilitado a responder às questões suscitadas no requerimento mencionado em epígrafe, após ouvido o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.' o seguinte:

O IGAPHE não tem qualquer fogo devoluto no bairro de que é proprietário em Vieira do Minho.

No entanto, pode aquele município assinar um acordo de colaboração com o IGAPHE para construção de fogos destinados a arrendamento social, concedendo aquele Instituto uma comparticipação a fundo perdido.

Com relação aos restantes, pode ainda o município, através do Instituto Nacional de Habitação ou de qualquer instituição de crédito, recorrer a crédito bonificado e a longo prazo.

15 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 321/VI (2.*)-AC, do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre obras na estrada nacional n.° 125, entre Lagos e Vila do Bispo, e na estrada nacional n.° 268, entre Vila do Bispo e Sagres.

Em referência ao requerimento em epígrafe, após ouvidos os serviços competentes, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — a) A empreitada da estrada nacional n.° 268, Sagres-Vila do Bispo, foi adjudicada por um prazo de dois anos, estando prevista a sua conclusão em Fevereiro de 1994.

b) A empreitada da estrada nacional n.° 125, Vila do Bispo-Lagos, foi adjudicada por um prazo de 720 dias, que expirou em 11 de Outubro de 1992. Foi-lhe concedida uma prorrogação de prazo de 180 dias, por motivo de alterações introduzidas ao projecto e por ter havido consignações parciais, o que transferiu o término anteriormente previsto para 9 de Abril do ano em curso.

2 — A obra referida na alínea a) do n.° 1 está a cumprir com o planeado, pelo que se prevê a sua conclusão ao tráfego em Fevereiro de 1994.

A obra referida na alínea b) do n.° 1 sofreu, como se referiu já, alterações ao projecto que implicam a execução de trabalhos a mais, os quais conferem uma ampliação legal do prazo, pelo que se prevê a sua conclusão no Verão de 1994. Quanto à abertura ao tráfego, recorda-se que, sendo a empreitada, na sua maioria, coincidente com o actual traçado da estrada nacional n.° 125, o trafego nunca deixará de nela circular, naturalmente com as condicionantes indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.

3 — Sendo as obras em causa obras que interferem com o tráfego, especialmente a empreitada da estrada nacional n.° 125, Vila do Bispo-Lagos, já que da estrada nacional n.° 268, Sagres-Vila do Bispo, apenas interfere pontualmente com o traçado actual, foram os seus adjudicatários obrigados pelos respectivos cadernos de encargos, e de acordo com o estipulado no Decreto Regulamentar n.° 33/88, de 12 de Setembro, a apresentar projectos de sinalização de carácter temporário, os quais estão a ser cumpridos na medida do possível, já que, por um lado, as diferentes fases de trabalho mudam não só diariamente como mesmo no próprio dia e, por outro lado, os sinais e demais equipamento de sinalização são objecto de furto frequente.

Considera-se que esta sinalização tem sido suficientemente boa, tendo mesmo merecido um comentário favorável na imprensa por parte do Correio da Manhã, de 3 de Dezembro do ano findo.

9 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.