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19 DE MARÇO DE 1993

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a uma taxa inferior à normal (artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro) e criadas regras próprias no Código do IRC conducentes a um correcto apuramento do lucro tributável, de que são exemplo os n."s 5 e 6 do artigo 18.° (periodização de proveitos e custos) e alínea d) do n.° 1 do artigo 25.° (valorimetria das existências), ficando, porém, a aplicação desta última regra dependente da verificação dos requisitos exigidos no n.° 4 do mesmo normativo.

3 — No que se refere aos pagamentos por conta, muito embora os n.°« 1 e 3 do artigo 84.° do Código do IRC imponham que seja sempre efectuado o primeiro, foi superiormente entendido (despacho de 28 de Junho de 1989 de SESEAF, processo IRC 700/89) que poderá a DGCI autorizar a sua suspensão ou limitação em casos excepcionais, após a análise da situação concreta relatada pelo contribuinte.

4 de Março de 1993. — O Director de Finanças, José Carreto Janela.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 258/VI (2.')-AC do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição provocada pela Ibervet Farmacêutica, S. A., Vale do Moinho, Toxofal de Baixo, Lourinhã.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.' de que se deslocaram ao local técnicos dos serviços deste Ministério, tendo verificado que existia uma descarga não licenciada de águas residuais para uma valeta que passa junto à instalação industrial. As águas residuais consistiam, essencialmente, em água limpa proveniente de um destilador de água. Também se encontra ligado a esta descarga um lavatório existente no laboratório.

Foram passados os autos de notícia e de advertência, de acordo com o disposto no artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março, pelo que o industrial deverá regularizar a situação no prazo máximo de 90 dias.

Não se notou no local qualquer cheiro proveniente do efluente nem quaisquer árvores mortas.

12 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/VI (2.*)-AC do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o preço fixo do livro.

Em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.' o Secretário de Estado da Cultura de informar que o Governo decidiu encarregar o Ministério das Finanças, o Ministério do Comércio e Turismo e a Secretaria do Estado da Cultura de prepararem um

programa conjunto e específico para o sector do livro e da leitura que contribua para inverter a evolução que se vem verificando e apoie, nomeadamente, os objectivos de modernização e desenvolvimento dos circuitos essenciais à comercialização do livro, tendo em conta a sua dimensão de bem imprescindível para a cultura dos povos.

Com os projectos em estudo, que não se circunscrevem à questão do preço, pretende-se fazer face à preocupante realidade que neste domínio se vem desenvolvendo em todos os países comunitários e também em Portugal, sendo objectivo do Govemo encontrar um programa mais vasto que solucione a crise do sector do livro.

4 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.08 278/VI (2.')-AC e 545/VI (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), solicitando o envio de publicação

Em resposta ao requerimento em referência encarrega--me S. Ex.' o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.' do seguinte:

/') O sistema actualmente em vigor para distribuição gratuita de publicações do fNE à Assembleia da República — um exemplar para cada grupo parlamentar mais um para o Centro de Documentação— assegura o cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 12.° do Estatuto dos Deputados;

ii) No entanto, os Srs. Deputados poderão adquirir, se assim o desejarem, outros exemplares das mesmas publicações, a título oneroso, podendo fazê-lo por contacto directo com o INE, ou através deste Gabinete, que encaminhará os pedidos para aquele Instituto.

É o que transmito para efeitos do objectivo pretendido.

9 de Março de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 307/VI (2.')-AC da Deputada Edite Estrela (PS), sobre a Orquestra Sinfónica do Porto.

Em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.' o Secretário de Estado da Cultura de informar que, certamente por lapso, dele consta como assunto «Orquestra Sinfónica do Porto», quando se trata da «Orquestra Sinfónica Portuguesa», sediada em Lisboa.