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19 DE MARÇO DE 1993

74-(23)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15 WI (2.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre concurso para o acesso ao internato complementar.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de comunicar, relativamente ao assunto em epígrafe, que os internatos médicos foram objecto de intervenção pessoal na Assembleia da República, em 6 de Novembro de 1992, em resposta à interpelação do PS e do PCP sobre a matéria.

Especificamente quanto ao concurso para o acesso ao internato complementar, esclarece-se que, no total das 38 especialidades hospitalares existentes, apenas não foram abertas vagas nas áreas de cirurgia pediátrica e neurorradiologia por não estarem ainda credenciados serviços hospitalares para a formação atribuída pelo Ministério da Saúde e pela Ordem dos Médicos, como é estatuído no n.° 3 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 128/92, de 4 de Julho. A exigência nos exames de acesso de valores não inferiores a 50 % consta da Portaria n.° 1223-B/82, de 28 de Dezembro; no ano corrente, foi dada uma bonificação de 4 %, pelo que o nível mínimo de admissão se fixou em 46 %. Verificou-se que o número de vagas abertas não foi totalmente preenchido por falta de candidatos.

23 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete. Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇAO-GERAL DAS ALFANDEGAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 174/VI (2.*)-AC, do Deputado José Reis Lopes (PSD), sobre o funcio-na-mento da Alfandega de Ponta Delgada.

Informação n.9 45/93

1 — O Sr. Deputado José Reis Leite, nos termos constitucionais e regulamentares, solicitou, através do Ministério das Finanças, esclarecimentos sobre se a Direcção-Geral das Alfândegas, em face da ordem transmitida ao director da Alfândega de Ponta Delgada para terminarem, em 31 de Dezembro passado, todas as situações de requisição e destacamento nos serviços alfandegários da Região Autónoma dos Açores, tinha intenção de abrir concursos públicos para o preenchimento dos lugares do quadro e como tencionava, até lá, manter o funcionamento dos serviços.

2 — Cumpre informar

A entrada em vigor do mercado único e a consequente abolição das fronteiras entre os Estados membros, acompanhada da simplificação dos procedimentos alfandegários, de cada vez maior informatização dos serviços e da limitação do processo de verificação de mercadorias às trocas com países extracomunitários, representaram para a DG A, entre outras, causas determinantes da necessidade de proceder à reestruturação dos seus serviços em ordem a adaptá-los às exigências do novo espaço comunitário.

É claro que, resultando destas alterações uma óbvia diminuição das cargas de trabalho em alguns sectores tradicionais de actividade das alfândegas, não podia a reestruturação em curso deixar de se reflectir na definição da dotação do novo quadro de pessoal, impondo a necessidade de disponibilizar alguns dos seus efectivos.

Contudo, não faria qualquer sentido iniciar um processo de disponibilização de pessoal do próprio quadro, enquanto permanecessem ao serviço funcionários pertencentes a outros quadros, em regime de destacamento ou de requisição. Foi neste contexto que foi emiüda a ordem a que se refere o Sr. Deputado no seu requerimento e que, esclareça-se, abrangeu todos os serviços da DGA e não apenas os da Região Autónoma dos Açores.

Esta ordem enquadra-se, assim, num processo de racionalização de efectivos onde, por haver lugar a dispensa de pessoal, não cabe, naturalmente, o recurso a concursos para preenchimento de lugares do quadro, mas apenas a utilização dos mecanismos de mobilidade interna — transferência e colocação temporária — previstos na lei orgânica da DGA — Decreto-Lei n.° 252-A/82, de 28 de Junho —, por forma a garantir o funcionamento dos serviços através de uma redistribuição do pessoal pelos serviços que se apresentem mais carenciados.

É isto mesmo que vem sendo feito pela Direcção-Geral, com uma ou outra limitação própria de um processo que comporta várias condicionantes de ordem humana e material, e que por isso mesmo se pretende gradual, e que ainda, recentemente, teve a sua expressão no envio para o Funchal e Ponta Delgada de alguns funcionários, como se pode verificar pelos despachos publicados no Diário da República, 2." série, n.° 40, de 17 de Fevereiro de 1993.

Crê-se, assim, com todo o respeito que as opiniões contrárias nos merecem, serem infundadas as preocupações que terão estado na base do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Reis Leite.

25 de Fevereiro de 1993. — O Técnico, Vasco Ramos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia e outros (PSD), sobre o desenvolvimento do concelho de VUa do Bispo.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me V. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar S. Ex.' de que:

1 — A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila do Bispo apresentou para comparticipação, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 102/86, candidatura ao PIDDAC/89 e PJDDAC/90 para o empreendimento «Construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila do Bispo», com a estimativa de 50 000 contos, à qual corresponderia, na base de 70 %, a comparticipação de 35 000 contos.

2 — A referida candidatura não foi selecionada em virtude das delimitações orçamentais e das prioridades atribuídas pelas entidades consultadas.