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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

(referidas a oito horas por dia/quarenta horas semanais);

6) Garantir que o caudal médio de ar fresco e puro insuflado nos locais de trabalho das secções de montagem e embalagem, através do sistema de ar condicionado e proveniente directamente do exterior, seja o estipulado na legislação

portuguesa (mínimo de 30 m3 a 50 m3 por hora e por trabalhador).

4 — Por último, refira-se que, no que concerne à questão suscitada pelo Sr. Deputado na alínea b) do n.° 1, haverá unicamente a referir que a empresa em apreço foi autuada por ter posto em prática os novos horários de trabalho sem a concordância prévia dos trabalhadores ou seus representantes legais, nada se tendo apurado quanto a eventuais ameaças de despedimento.

12 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Vicfor Aí. C. Filipe.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 90/VI(2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre as condições de trabalho na empresa CODAN.

1 — Através do ofício n.° 5100, de 18 de Novembro de 1992, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, respeitante à situação na empresa CODAN, solicitando-se os esclarecimentos tidos por pertinentes sobre o assunto em questão.

Louvando-se em informação recebida do Sindicato das Indústrias Químicas do Centro e das Ilhas e depois de se referir à existência de «diversos surtos de trabalhadores intoxicados, devido ao meio ambiente onde laboram, nomeadamente a elevada concentração de gases libertados dos solventes uülizados na produção», o Sr. Deputado finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério informação sobre a questão vertente.

2 — E de referir que os serviços deste Ministério, através da Inspecção-Geral do Trabalho, têm vindo a acompanhar, com a atenção devida, a situação na CODAN.

Com efeito, em resultado da visita expressamente efectuada à empresa em apreço pelos inspectores da Inspecção--Geral do Trabalho afectos à área de higiene e segurança, averiguou-se, nomeadamente, o seguinte:

A ocorrência de sintomas de intoxicação em vários trabalhadores afectos às secções de montagem e embalagem, onde exercem a sua actividade 141 trabalhadores, na sua grande maioria do sexo feminino, repartidos por dois turnos de laboração;

As citadas secções exigem, por razões de fabrico, uma atmosfera com ar forçado em sobpressão, de molde a evitar a entrada de microrganismos do exterior,

Para facilitar a execução das tarefas de montagem (de aparelhos médico-cirúrgicos), são utilizados produtos químicos, nomeadamente ciclo-hexanona, tetra-hidrofurano e álcool isopropflico, dispondo o local de um sistema de renovação de ar com

captação no exterior. Além destes produtos, a empresa utiliza, no sector de esterilização, o óxido de etileno, mas fá-lo em sistema automatizado e em zona Isolada; As condições de trabalho actuais e os produtos utilizados são semelhantes aos que se vêm verificando desde 1989.

2.1 —Logo que se começaram a registar os primeiros sintomas de mal-estar, a empresa solicitou a intervenção do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a fim de proceder à avaliação dos produtos químicos na atmosfera das referidas secções. Este mesmo Instituto procedeu durante o mês de Dezembro de 1992 a colheitas de ar na atmosfera dos locais de trabalho, aguardando-se os resultados.

2.2 — O Instituto de Soldadura e Qualidade efectuou uma avaliação do funcionamento dos equipamentos de ar condicionado e das condições de circulação do ar introduzido nos locais de trabalho onde se manifestaram as indisposições dos trabalhadores, apontando os resultados já conhecidos para valores superiores aos mínimos legais estabelecidos no que se refere aos caudais de ar.

2.3 — De igual modo, o instituto alemão ECOPLAN também tem procedido a avaliações na atmosfera nos locais de trabalho, aguardando-se os resultados.

2.4 — A solicitação da empresa, foi mandada fazer uma análise da qualidade das águas para consumo, recorrendo--se a laboratório pertencente ao Instituto Superior Técnico, tendo sido apurado que a análise bacteriológica deu resultados negativos.

2.5 — Desde o dia 2 de Novembro do ano transacto não se registaram novos casos de indisposição nos trabalhadores.

3 — Por último, é de sublinhar que, em paralelo com o acompanhamento atento da situação até à completa clarificação e normalização das condições de higiene e segurança da empresa os serviços da Inspecção-Geral do Trabalho notificaram a administração da mesma, em Dezembro de 1992, no sentido de proceder, de imediato, às seguintes diligências:

a) Avaliar e controlar as concentrações de todos os gases nocivos existentes na atmosfera de trabalho das secções de montagem e embalagem (nomeadamente o cloreto de vinilo-monómetro, óxido de etileno, ciclo-hexanona álcool isopropflico, tetra-hidrofurano, dióxido de carbono), medidos em condições normais de laboração, utilizando uma metodologia de colheita e análise conforme previsto em legislação portuguesa ou comunitária ou outra inter-nacionalmente aprovada e aceite pelo organismo nacional de referência — o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (referidas a oito horas por dia/quarenta horas semanais);

b) Garantir que o caudal médio de ar fresco e puro insuflado nos locais de trabalho das secções de montagem e embalagem, através do sistema de ar condicionado e proveniente directamente do exterior, seja o estipulado na legislação portuguesa (mínimo de 30 m3 a 50 m3 por hora e por trabalhador).

12 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.