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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1279/VI (l.')-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a extracção de areias em Vila Praia de Âncora e consequências para a segurança de crianças na duna dos Caldeirões e no leito do rio Ancora.

Sobre o requerimento em epigrafe, cumpre-me informar de que a denominada «praia das crianças» é classificada pelas autoridades marítimas como «praia não vigiada», pelo que os utentes desta praia não têm qualquer serviço de protecção e segurança.

A Direcção-Geral dos Portos, Navegação e Transportes Marítimos fez um levantamento da zona dragada, concluindo que não existem fundões. O leito do rio na zona dragada apresenta um perfil normal com cotas superiores a + 2.0 ZH e no local onde previsivelmente ocorreram os acidentes as cotas são igualmente regulares (valores perto ou superiores a + 2.0 ZH), atingindo apenas numa pequena zona próxima dos esgotos o valor de + 1.0 ZH. Na foz as cotas são igualmente altas e a comunicação com o mar faz-se apenas na fase de praia--mar, cujas correntes de vazante e enchente não podem ser muito fortes.

Assim, de acordo com o levantamento efectuado, as causas atribuídas ao acidente não são concordantes com a realidade.

Quanto à extracção de areia, foi uma actividade devidamente fiscalizada e decorreu no âmbito das obras complementares à protecção da duna dos Caldeirões.

12 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Antônio Lopes Madureira,

MINISTÉRIO DA SAÚDE

INSPECÇÂO-GERAL DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 32/VI (2.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a desconfiança pública em actos médicos.

Em referência ao requerimento acima mencionado, tenho a honra de informar o que consta nesta Inspecção--Geral acerca de cada um dos pontos focados e pela mesma ordem:

1 — Pelo ofício n.° 6113, de 17 de Dezembro de 1992, referência 155/92 — ADM do Hospital Distrital de Chaves, esta Inspecçâo-Geral tomou conhecimento de dois processos de averiguações levados a efeito por aquele Hospital.

Quanto ao caso da utente Emília Cândida Alves Monteiro, concluiu o averiguador não haver matéria passível de procedimento disciplinar, conforme fotocópia do despacho do conselho de administração daquele Hospital de 11 de Novembro de 1992, que se junta (a).

2 — O outro processo de averiguações respeitava à assistência prestada ao utente António Rua, concluindo o averiguador pela inexistência de motivo indiciador de

responsabilidade dos médicos intervenientes, propondo o arquivamento do processo.

Referia ainda o relatório do processo de averiguações o desaparecimento da folha do diário de enfermagem, o que levou à instauração de um processo de inquérito pela mspecção-Geral de Saúde, a que foi dado o n.° 1402/92-1, que se encontra na fase de instauração.

Relativamente aos dois casos mencionados, foi enviado por esta Inspecçao-Geral de Saúde ao Hospital Distrital de

Chaves o ofício n.° 4398, de 4 de Dezembro de 1992, de que se remete fotocópia para conhecimento de V. Ex.* (a).

3 — Sobre o ponto 3 (actuação do médico Dr. Francisco Taveira), embora não haja qualquer processo na Inspecção--Geral de Saúde, foi ouvido o Ex.™0 Procurador da República do Círculo Judicial de Chaves sobre a eventualidade de ter corrido ou estar em curso processo relacionado com a actuação daquele médico, sendo a resposta negativa, como se verificará pela fotocópia junta (ofício n.° 2/92, de Novembro de 1992) (o).

4 — Quanto ao caso do utente João da Silveira Nunes, assistido no Hospital Distrital de Beja, já havia processo de inquérito com o n.° 996/92-1, instaurado nesta Inspecção-Geral de Saúde, na sequência do ofício n.° 530, de 4 de Agosto de 1992, ref. 6806, processo n.° 6895/92.6, GMS/1992, desse Gabinete, que transcrevia um despacho de S. Ex.' o Ministro de 30 de Julho de 1992, «à IGSS», exarado sobre uma participação subscrita por Anabela da Silveira Barbeiro Nunes, mãe do menor.

O processo veio a ser arquivado por despacho do Ex.™" Inspector-Geral de 1 de Fevereiro de 1993, de cujo teor se remeteu fotocópia a V. Ex.* pelo ofício n.° 531, de 10 de Fevereiro de 1993, que de novo se junta (a).

5 — Sobre a situação referida no ponto 5 do requerimento, foi instaurado um processo de inquérito nesta Inspecção-Geral de Saúde, com o n.° 228/1993-1, em 15 de Fevereiro de 1993, na sequência de comunicação da Provedoria de Justiça, onde foi aberto processo de «averiguações sobre as circunstâncias do falecimento da menor Vanessa Coelho no Hospital Distrital de Beja».

8 de Março de 1993. — O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.

(a) Os documentas foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS Hospitais da Univarsidado d» Coimbra

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 54/VI (l.*)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a morte de um doente no Hospital de Viseu.

Relativamente ao assunto em epígrafe, sobre o procedimento do serviço de urgência dos Hospitais da Universidade de Coimbra, em relação ao doente Ilídio Reguengo Machado e consultado o boletim de atendimento, informamos o seguinte:

1 — O doente Ilídio Reguengo Machado foi atendido no serviço de urgência dos Hospitais da Universidade de Coimbra à 1 hora e 38 minutos do dia 18 de Setembro de