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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

RATIFICAÇÃO N.º 63/VI DECRETO-LEI N.º 94/93, DE 2 DE ABRIL

O Decreto-Lei n.° 94/93, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, altera profundamente a actual estrutura da Administração Pública para o sector da agricultura com repercussões nos termos e na forma como o Ministério garante a prossecução dos interesses públicos no sector agrário e alimentar.

Reordenamento das estruturas desconcentradas do Ministério, desafectação de técnicos e outros funcionários das funções directas de apoio aos agricultores, alterações do estatuto e atribuições de serviços públicos são, entre outras, modificações introduzidas pelo diploma em causa com consequências no agros nacional que importa, por isso, apreciar em sede de processo de ratificação.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 94/93, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 1* série-A, n.° 78, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura.

Assembleia da República, 21 de Abril de 1993. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Murteira — Luís Peixoto — José Calçada — Apolónia Teixeira — Arménio Carlos — Miguel Urbano Rodrigues — Octávio Teixeira — António Filipe — José Manuel Maia.

RATIFICAÇÃO N.« 64/VI

DECRETO-LEI N." 101/93, DE 2 DE ABRIL

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 101/93, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 1.º série-A, n.° 78, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Palácio de São Bento, 21 de Abril de 1993. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS: Fernando de Sousa — João Proença — José Magalhães—Alberto Costa — Manuel dos Santos — Almeida Santos — João Paulo Casaca—Alberto Cardoso—Raul Rêgo—Joaquim da Silva Pinto — Carlos Lage — José Mota — Ferro Rodrigues— Júlio Henriques.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.º 13/VI

AUDIÇÃO, PELA COMISSÃO DE SAÚDE, DE DIVERSAS ENTIDADES LIGADAS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A tragédia que recentemente se abateu sobre os doentes renais bemodialisados no Hospital de Évora, provocando pelo menos a morte de 12 pessoas, chocou profundamente a opinião pública e deu lugar a um amplo e útil debate que se generalizou.

Naturalmente que as responsabilidades deverão ser apuradas no âmbito dos inquéritos e investigações que estão já em curso.

No entanto, o Ministério da Saúde não pode desrespon-sabilizar-se, ele é o primeiro responsável perante os cidadãos enquanto não forem conhecidas as conclusões da investigação apropriada.

Ao Ministério da Saúde competiria, aliás, assumir de imediato essa responsabilidade. Pelo contrário, o Ministro da Saúde, na sua primeira intervenção pública através da televisão, deu cobertura imediata ás posições da administração e da direcção clínica do Hospital, insinuou culpas que imputou a terceiros, antes mesmo de qualquer conclusão com fundamento em investigação credenciada, parecendo mais estar a fazer campanha eleitoral e não política de saúde.

Acresce que as condições em que devem ser efectuados os tratamento de hemodiálise dos IRC (insuficientes renais crónicos) são precárias, ou pelo menos não são as exigíveis pelos padrões de saúde, por falta de regras normativas e mecanismos legais para controlo da instalação e funcionamento das unidades de hemodiálise.

E isto apesar de a «Associação Portuguesa de Insuficientes Renais e outras entidades virem há vários anos a reclamar da Administração Púbica a aprovação dessas normas reguladoras da instalação e funcionamento dos centros», de acordo com a declaração do presidente da Associação Portuguesa dos Insuficientes Renais, Sr. Vítor Simões.

De acordo com o mesmo, o próprio Ministério da Saúde, pelo menos desde 1989, reconhece a necessidade daquelas normas.

A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Prirnários elaborou mesmo, nesse ano, um projecto de normas reguladoras que definem, nomeadamente, regras muito claras em relação ao controlo da água a utilizar na hemodiálise por comissões técnicas a funcionar junto das unidades de tratamento.

Tal projecto, apesar das pressões dos interessados e do parecer favorável da Ordem dos Médicos, continua a aguardar há quatro anos (!) pela sua aprovação.

Há razões ponderosas para admitir que, se tais normas já estivessem aprovadas e regulamentadas com força de lei, a tragédia de Évora poderia ter sido evitada

Finalmente, e segundo a opinião do referido presidente da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais, as medidas de transferir somente os IRC com mais de 69 anos de idade e cinco da hemodiálise para outras unidades são insuficientes e muito úmidas.

Para além das causas imediatas que terão provocado a tragédia e que se espera sejam devidamente apuradas, apesar de o inquérito do Ministério da Saúde já não poder libertar-se da suspeita de ter de confirmar a opinião superiormente emitida imputando a responsabilidade à Câmara Municipal de Évora, existem razões para que a Assembleia da República se inteire mais a fundo sobre a responsabilidade política do Ministério.

Assim, proponho a audição pela Comissão de Saúde das seguintes entidades:

Ministro da Saúde; Director-geral da Saúde;

Presidente do conselho de administração do Hospital

Regional de Évora; Director do Hospital Regional de Évora.

Assembleia da República, 21 de Abril de 1993.—O Deputado Independente, Mário Tomé.