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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:

a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operacionalizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostos, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administração local de um leque mais amplo de soluções;

b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;

c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico-constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;

d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discricionariedade sobre os municípios.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 106, de 7 de Maio:

Decreto-Lei n.° 164/93 — Estabelece o Programa de Construção de Habitações Econômicas.

Assembleia da República 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues—José Calçada—José Manuel Maia — Lino de Carvalho—Apolónia Teixeira — Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.

RATIFICAÇÃO N.a 81/VI

DECRETO-LEI N.8 165*3, DE 7 DE MAIO

Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:

a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operaciona-lizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostos, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administração local de um leque mais amplo de soluções;

b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;

c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico--constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;

d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discricionariedade sobre os municípios.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1." sé-rie-A, n.° 106, de 7 de Maio:

Decreto-Lei n.° 165/93 — Revê o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação (revoga o Decreto-Lei n.° 39/89, de 2 de Fevereiro).

Assembleia da República 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada—José Manuel Maia — Lino de Carvalho—Apolónia Teixeira—Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.

RATIFICAÇÃO N.8 82/VI

DECRETO-LEI N.° 166793, DE 7 DE MAIO

Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:

a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operacionalizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostas, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administração local de um leque mais amplo de soluções;

b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;

c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico-constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;

d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discricionariedade sobre os municípios.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 106, de 7 de Maio:

Decreto-Lei n.° 166793 — Estabelece o regime de renda apoiada.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP, João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.