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5 DE JUNHO DE 1993

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RATIFICAÇÃO N.º 83/VI

DECRETO-LEI N.º 167/93, DE 7 DE MAIO

Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:

a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operacionalizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostos, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administiação local de um leque mais amplo de soluções;

b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;

c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico--constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;

d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discridonariedade sobre os municípios.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do

Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1* série-A, n.° 106, de 7 de Maio:

Decreto-Lei n.° 167/93 — Estabelece o regime de propriedade resolúvel sobre prédios urbanos ou suas fracções autónomas.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP, João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues—José Calçada — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.

Rectificação ao n.» 27, de 22 do Maio de 1993

No sumário, na rubrica «Ratificações», onde se lê «Requerimento do PS e do PCP solicitando [...]» deve ler-se «Requerimento do PS solicitando [...]».

Na p. 124, 2.* col., deve considerar-se sem efeito a assinatura do Deputado José Calçada (PCP).