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25 DE JUNHO DE 1993

154-(31)

prevenção primária e secundária, no desenvolvimento do trabalho realizado pelo Projecto VIDA.

Apenas que, verificando-se a reestruturação do Projecto VIDA na sequência do disposto no Decreto-Lei n." 248/ 92, e coincidindo esse momento com a impossibilidade de prolongar as soluções jurídicas e técnicas que permitiam o enquadramento do trabalho prestado pela Linha Aberta, considera-se necessário e oportuno proceder à avaliação e alteração do projecto desenvolvido por esse serviço.

Trata-se de uma alteração que foi estudada com a colaboração dos próprios técnicos da Linha Aberta, encontrando-se a ser ultimada a proposta final que será brevemente formalizada com a necessária divulgação pública.

Assim, e realçando mais uma vez o carácter não definitivo da solução presentemente em estudo, junto anexamos cópia da proposta de reestruturação da Linha Aberta que foi apresentada.

Aceitando as nossas desculpas pelo atraso no envio da presente informação, que se deve ao impedimento de saúde do Alto Comissário.

O Alto Comissário para o Projecto VIDA, Vítor Feytor Pinto.

ANEXO

Na sequência das reuniões com os técnicos da Linha Aberta e posterior discussão sobre a informação n.° 33/ 93, que versava as perspectivas de reestruturação da Linha Aberta, com a equipa de intervenção social do GAC e SS. Ex.º o Alto Comissário para o Projecto VIDA e o Secretário Executivo, apresentamos a seguinte proposta

1 — Que a Linha Aberta seja reestruturada nos seguintes moldes:

a) Nome — Linha VIDA;

b) Recursos:

Recursos humanos:

Actual equipa (cinco psicólogos);

Telefonista (a contratar);

Possibilidade de incluir outros técnicos menos diferenciados, especialmente preparados para atendimento telefónico pela actual equipa;

Recursos materiais:

Uma central telefónica actualizada;

c) Horário — sensivelmente de acordo com o do Gabinete do Alto Comissário, das 9 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira;

d) Funções:

Imagem e veículo do Projecto VIDA para o público em geral;

Colaboração com os pelouros do GAC: prevenção primária, secundária e terciária, observatório permanente e comunicação social;

Atendimento telefónico personalizado a casos individuais (na vertente essencialmente in-formaüva) relativos a problemas de toxicodependência;

Orientação consoante o tipo de pedido e a necessidade:

Encaminhamento para outras linhas; Serviço de apartado;

Atendimento face a face com psicólogos da Linha;

Informação sobre centros de tratamento; Formação a grupos de técnicos e ou

voluntários, bem como a agentes da

comunicação social; Acompanhamento de acções subsidiadas

no âmbito do GAC; Orientação de pedidos de acções de

formação para instituições; Apoio a trabalhos de investigação; Elaboração de ficheiros; Orientação de apoios em recuperação/

tratamento; Elaboração de manuais para técnicos e revisão das actuais publicações do

Projecto VIDA.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CONCESSIONADOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 671/VI (2.")-AC, do Deputado António Costa (PS), sobre o traçado da CREL no concelho de Loures.

Em cumprimento do despacho exarado por V. Ex.", informo de que:

a) O traçado entre Caneças e a ligação à radial de Odivelas segue o estudo prévio da Junta Autónoma de Estradas (JAE), com a melhoria resultante da introdução de um túnel na zona de Montemor com cerca de 700 m, não estando inviabilizada qualquer variante municipal à estrada existente.

h) O nó previsto para a zona de Bucelas localiza-se a cerca de 2 km no sentido de Alverca, prevendo-se a sua articulação com uma circular a Bucelas que interliga a estrada nacional n.° 115 e a estrada nacional n.° 116, de forma a aliviar a penetração do tráfego de passagem na vila. A localização anteriormente prevista mostrou-se inviável.

c) Foi ainda solicitado à BRISA a introdução de um nó que permita a ligação à estrada nacional n.° 115 na zona dos Tojais, que deverá ser concretizado no mesmo prazo de realização da CREL.

31 de Maio de 1993. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 675/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre violação dos direitos elementares das cidadãs e cidadãos na empresa ECCO'let (Portugal), Fábrica de Sapatos, L.da