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3 DE JULHO DE 1993

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Requerimento nº 1105/VI (2.a)-AC de 1 de Julho de 1993

Assunto: Tarifa de energia eléctrica fornecida pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve as empresas sediadas nas instalações portuárias.

Apresentado por: Deputado Filipe Abreu (PSD).

São vários os pequenos empresários que se têm queixado do preço das tarifas da energia eléctrica que são facturadas pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve (Direcção-Geral de Portos).

Tais pequenos empresários dedicam-se, geralmente, ao armazenamento e comercialização de pescado adquirido nas lotas ou são pequenas fábricas de gelo destinado à adequada conservação e respectivo transporte de peixe.

São, por natureza, actividades que, ao fabricarem o frio e, o gelo, têm de consumir bastante energia.

Estes agentes económicos não pretendem privilégio nos preços das tarifas que qualquer cidadão, em qualquer indústria, paga à empresa distribuidora.

E, se é certo que estão instaladas nas zonas portuárias, propriedade do Estado, aceitarão, com certeza, o pagamento das taxas de ocupação a um preço justo mas não preços de uma matéria-prima, como a energia, cujas tarifas são fixadas para todo o País pela empresa produtora e distribuidora.

Sucede que o preço unitário médio da energia eléctrica fornecida pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve é de 30$ conforme factura em anexo, sendo o preço médio cobrado pela EDP — Electricidade de Portugal, S. A., de 17$67.

Sem dúvida que esta disparidade origina enormes custos acrescidos no produto final e, na própria exploração empresarial, tem consequências extremamente significativas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais, requeiro ao Ministério do Mar que, através da Direcção-Geral de Portos e da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve, preste as seguintes informações:

1.° Quais os critérios utilizados para o fornecimento de energia eléctrica a preços substancialmente superiores aos praticados pela EDP?

2." Poderá ser feita uma reanálise do problema com vista a minorar custos de exploração e custos de produto final o que, naturalmente, todos viríamos a beneficiar?

3." Qual o suporte legal dos preços praticados pela entidade portuária em matéria de energia eléctrica cuja distribuição cabe, em exclusivo, à EDP?

Requerimento n.° 1106/VI (2.B)-AC de 1 de Julho de 1993

Assunto: Transição de escalão da docente Rosa Cecília de Paiva Amaral Sol, efectiva do 12." grupo da Escola Secundária de Sebastião e Silva, em Oeiras.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

1 — Apresentou a docente atrás referida ao Sr. Ministro da Educação um requerimento datado de 11 de Março de 1992 — há mais de 26 meses! — para o qual ainda não recebeu qualquer resposta.

2 — Ao contrário do que infelizmente se vem tornando um hábito na prática deste Governo PSD do Sr. Primeiro--Ministro Cavaco Silva, a defesa do Estado como pessoa de bem obriga a que este não se valha da sua inércia burocrática para dificultar, desencorajar ou mesmo impossibilitar o usufruto de direitos por parte dos cidadãos.

3 — No caso em apreço, tendo em conta os mais de 26 meses transcorridos desde a entrega do requerimento, cabe aqui perguntar-se qual o respeito que ao Governo merecem os normativos por si mesmos elaborados e nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o direito dos cidadãos a uma resposta em tempo útil sempre que à Administração dirijam qualquer tipo de exposição.

. 4 — Não é por acaso que tal direito configura a existência de uma Administração aberta, transparente e democrática, pelo que a sua sonegação prática levanta legítimas preocupações e implica geralmente para os cidadãos prejuízos de que, face ao Estado, dificilmente conseguem ressarcir-se.

5 — Para além disso, parecem-nos suficientemente ponderosos, e com a suficiente cobertura legal, os argumentos aduzidos pela requerente Rosa Cecília de Paiva Amaral Sol — argumentos que aqui nos dispensamos de repetir, uma vez que constam dos documentos cujas fotocópias seguem em anexo, nomeadamente do «memorando» das pp. 3 a 6 — com vista à legitimidade das suas transições de escalão, com todas as consequências legais, particularmente nos domínios dos vencimentos e ou da aposentação.

Assim, e por nos parecer pertinente o conteúdo da exposição posta à nossa consideração pela docente Rosa Cecília de Paiva Amaral Sol:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro, com carácter de urgência, ao Ministério da Educação informação sobre:

1." Quais as razões que conduziram que até ao momento os serviços do Ministério da Educação, em desobediência aos próprios normativos legais, se tenham permitido não fornecer qualquer tipo de resposta à referida docente;

2.° Quais as medidas que o Ministério da Educação pensa implementar no sentido da reposição da legalidade, ou seja no sentido de consagrar as transições de escalão a que a docente tem direito, com todas as consequências legais, nomeadamente nos domínios dos vencimentos e ou da aposentação.

Requerimento n.º 1107/VI (2.")-AC

de 1 de Julho de 1993

Assunto: O «Congresso da Imaginação» e o registo nacional do património móvel. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

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