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3 DE JULHO DE 1993

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Tais correcções foram porém insuficientes verificando-se que quase quatro anos passados sobre a entrada em vigor do NSR continua a haver trabalhadores lesados pelas suas normas, bem como pela legislação que se lhe seguiu, designadamente no que se refere ao descongelamento de escalões e à contagem de tempo considerada para posicionamento no sistema.

Desta situação é exemplo o ofício da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública respeitante à aplicação do NSR à carreira dos técnicos auxiliares sanitários.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças e ao Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento o esclarecimento das seguintes questões:

1.° Considera o Governo o processo de aplicação do NSR um processo encerrado, mau grado as injustiças que gerou e continua a manter, ou prevê ainda— e em que prazo — tomar medidas que alterem estas situações;

2° Vai o Governo, ou não, retomar o diálogo com as estruturas representativas dos trabalhadores e finalmente solucionar os problemas dos técnicos auxiliares sanitários.

Requerimento n.e 1111/VI (2.B)-AC de 30 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores das recém-extintas

Direcções-Gerais de Comércio Externo e Intemo. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 85/83, que extingue as Direcções-Gerais de Comércio Externo e Interno, fundadas são as preocupações dos trabalhadores face à previsão de redução dos efectivos prevista.

Há muito que, preocupados com a evidente inadaptação dos serviços às novas tecnologias e sobretudo pelas consequências previsíveis da integração de Portugal na Comunidade Europeia, os funcionários e as suas estruturas representativas vêm reclamando uma reestruturação dos serviços.

Ao invés desta reestruturação e sem tomar quaisquer medidas cautelares quando já era previsível que a integração traria reduções com consequências nefastas para os trabalhadores, optou o Governo por extinguir as direcções--gerais com o objectivo de reduzir funções e funcionários, numa óptica que mais não visa que a redução do défice orçamental, sacrificando deste modo a operacionalidade e eficácia dos serviços públicos.

São trabalhadores com mais de 20 anos de função pública que, colocados perante factos consumados de redução de efectivos em mais de 30 %, vivem hoje momentos de grande instabilidade e angústia.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento os seguintes esclarecimentos:

1." Prevê o Governo, ou não, tomar medidas cautelares que garantam a estabilidade e o direito ao trabalho dos funcionários das ex-Direcções-Gerais de Comércio Extemo e Interno;

2." Que medidas vão ser adoptadas que permitam a reestruturação e modernização dos serviços e consequentemente uma verdadeira racionalização e reconversão dos trabalhadores.

Requerimento n.º 1112/VI (2.9)-AC de 30 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos pescadores da pesca artesanal de

Angeiras, Matosinhos. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Numa visita realizada pelo Grupo Parlamentar do PCP à comunidade piscatória da praia de Angeiras, no concelho de Matosinhos, vimo-nos confrontados com um conjunto de problemas que afectam gravemente a vida e o futuro das gentes daquela localidade.

Vários condicionalismos impostos, limitações e proibições, designadamente a malhagem das redes e a utilização de certas «artes» de pesca e a potência dos motores põem em causa a sobrevivência daquela importante comunidade.

Classe piscatória com fortes tradições na pesca artesanal e com uma capacidade de vida e de resistência no mar em condições de extrema dureza, os pescadores de Angeiras confrontam-se diariamente com perigos acrescidos face aos fortes condicionalismos impostos na potência dos motores das suas embarcações. Sem um porto de abrigo ou um quebra-mar, com uma entrada estreita entre os rochedos, sujeitos na sua faina diária a perigos acrescidos, os pescadores de Angeiras há muito que reivindicam a utilização de motores mais potentes para vencer a força do mar naquela zona.

Estes pescadores aos quais a polícia marítima tem sido implacável na apreensão de equipamentos e na aplicação das multas exigem medidas que permitam acautelar as situações de risco a que diariamente estão sujeitos e a garantia das condições de segurança necessárias ao desempenho da sua actividade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar os seguintes esclarecimentos:

1.° Vai o Governo, ou não, incluir no próximo PIDDAC para 94 o projecto de construção de um pequeno porto de abrigo na praia de Angeiras?

2.° Vai o Governo, ou não, considerar o legítimo e elementar direito da comunidade piscatória de Angeiras em prover o sustento e bem-estar das suas famílias, permitindo-lhe, por razões de segurança, a utilização de motores mais potentes?

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