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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Averiguação do Comportamento e das Diligências do Ministério da Agricultura face à Divulgação de Eventuais Irregularidades na Utilização de Fundos Comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras.

ExºSr. Presidente da Assembleia da República

Para os devidos efeitos, informo V. Ex." que a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Averiguação do Comportamento e das Diligências do Ministério da Agricultura face à Divulgação de Eventuais Irregularidades na Utilização de Fundos Comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras, reunida no dia 7 de Julho de 1993, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Luís Manuel Capoulas Santos (PS). Vice-presidente — João José da Silva Maças (PSD). Secretário — António Manuel dos Santos Murteira (PCP).

Secretário — António Germano Fernandes de Sá e Abreu (PSD).

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1993. — O Presidente da Comissão, Luís Manuel Capoulas Santos.

Regulamento

Artigo 1.°

Objecto

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Averiguação do Comportamento e das Diligências do Ministério da Agricultura face à Divulgação de Eventuais Irregularidades na Utilização de Fundos Comunitários destinados à agricultura portuguesa, no que se refere à Cooperativa Agrícola de Torres Vedras, tem por objecto o seguinte:

Apurar o comportamento e diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação pública de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários e de outras verbas públicas ou subsídios c^tinados à modernização da agricultura nacional e à reconversão de estruturas, por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras.

Artigo 2."

Composição e quórum

1 — A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD —12 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 6 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado.

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.

3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam representados os três maiores Grupos Parlamentares.

Artigo 3.°

Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, pelo vice--presidenie e por dois secretários.

2 — Compete à mesa organizar os trabalhos da Comissão.

Artigo 4° Competências do presidente í — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar a mesa e dirigir os respectivos trabalhos;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

j) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios por esta definidos;

g) Prestar declarações públicas, nos termos do n.° 3 do artigo 7.° deste Regulamento.

2 — Em caso de especial urgência, pode o presidente convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da mesa.

3 — O presidente pode delegar no vice-presidente algumas das competências enunciadas no n.° 1.

Artigo 5.°

Competência do vice-presidente

Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como exercer as competências que por este lhe sejam delegadas.

Artigo 6.°

Competência dos secretários

Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;

b) Promover e fiscalizar a redacção das actas;

c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;

d) Assegurar o expediente da Comissão.

Artigo 1°

Publicidade

1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são publicadas nos casos previstos no n.° 2 e quando a Comissão assim o deliberar.

2 — São públicas:

a) As reuniões iniciais de tomada de posse, eleição da mesa, aprovação do Regulamento e definição de objectivos, designadamente através da elaboração do questionário;

b) A reunião final de votação e declarações de voto em relação ao relatório e, eventualmente, ao projecto de resolução;