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16 DE JULHO DE 1993

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c) As reuniões relativamente às quais os depoentes manifestem interesse na sua publicidade, desde que a Comissão reconheça que ela não prejudicará os objectivos do inquérito e a eficácia dos trabalhos.

3 — Só o presidente da Comissão, ouvida esta, pode prestar declarações públicas relativas à matéria reservada do inquérito.

4 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, nas seguintes condições:

a) Não contenham matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões da reserva de mumidade das pessoas;

b) Não ponham em perigo o segredo das fontes de informação constantes do inquérito, salvo prévia autorização dos interessados.

5 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores e do Plenário.

Artigo 8.°

Registo magnéüco

1 — As reuniões da Comissão são objecto de gravação;

2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — Os depoimentos prestados perante a Comissão são transcritos em auto, rubricado e assinado, a final, pelo depoente e por um dos secretários da mesa, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.

4 — As gravações ficam à guarda da mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da Presidência da Assembleia da República.

Artigo 9."

Dôreito subsidiário

Aplicar-se-ão subsidiariamente as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares — Lei n.° 5/93, de 1 de Março, publicada no Diário da República, 1." série-A, n.° 50.

Artigo 10."

Publicação

O presente Regulamento será publicado na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Nota. — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar a Actos do Secretário de Estado da Agricultura Relacionados com o Regime de Indemnizações ¡por Abates Sanitários.

¡Despacho

Nos termos do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos

Parlamentares, fixo em 180 dias o prazo para realização do inquérito parlamentar a actos do Secretário de Estado da Agricultura relacionados com o regime de imlemnizações por abates sanitários, aprovado pela Assembleia da República em 8 de Junho de 1993.

Fixo ainda a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:

PSD —12 Deputados; PS — 6 Deputados; PCP —2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

Lisboa, 14 de Julho de 1993. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.ºs 15/VI

SOBRE AS DÍVIDAS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE AO SECTOR PRIVADO

É do conhecimento geral a existência de vultosas dívidas do Serviço Nacional de Saúde, designadamente dos hospitais, ao sector privado, com graves repercussões na prestação de cuidados de saúde.

As situações de subfínanciamento e de falta de visibilidade da verdadeira dimensão dos encargos e dos atrasos existentes põem em causa a observância do princípio da verdade orçamental, em termos que justificam urgente avaliação.

Na perspectiva de uma apreciação objectiva e rigorosa quer de uma proposta de orçamento rectificativo quer da proposta de OE que o Governo deverá apresentar na Assembleia da República até 15 de Outubro, não pode ser adiado um levantamento exaustivo da situação das dívidas do Serviço Nacional de Saúde.

Para esse levantamento, considera-se indispensável a realização de uma audição parlamentar, a ter lugar na Comissão de Saúde, onde possam ser ouvidos sobre a matéria, entre outros, o ministro responsável, o director-geral da Saúde, a Associação dos Administradores Hospitalares, a APIFARMA, a Associação de Radiologistas, a Associação Nacional de Farmácias, o Serviço Nacional de Bombeiros, a Confederação do Comércio e empresas de hemodiálise.

Para esse fim, os Deputados do PS abaixo assinados, nos termos previstos no artigo 113.° do Regimento, propõem a realização, pela Comissão de Saúde, de uma audição parlamentar sobre as dívidas do Serviço Nacional de Saúde ao sector privado.

Assembleia da República, 13 de Julho de 1993. — Os Deputados do PS: Paulo Casaca—José Reis — Eurico Figueiredo — Rui Cunha—António Campos — Joel Hasse Ferreira — Maria Julieta Sampaio.