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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

RATIFICAÇÃO N.9 95/VI

DECRETO-LEI N.« 237/93, DE 3 DE JULHO

Proposta de alteração

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que o artigo 1.°, n.° 1, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° — 1 — O Estado pode celebrar convenções de arbitragem com todas as pessoas que invoquem o direito a obter uma indemnização deste pelos danos causados pela ministração, em estabelecimentos de saúde pública, de medicamentos derivados de plasma humano, importados ou de origem doméstica, eventualmente contaminados com o vírus da sida, ou seus herdeiros legais.

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Proposta de eliminação

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação da alínea d) do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 237/93, de 3 de Julho.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — José Manuel Maia.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.8 22/VI

SOBRE 0 CASO DE «0 TRABALHO» COMPANHIA DE SEGUROS

O caso de «O Trabalho» Companhia de Seguros, S. A., continuadamente repetido na comunicação social por alegados erros de gestão, indícios de corrupção e fraude, levantam legítimas preocupações, aliás nunca cabalmente desmentidas, que a empresa pode caminhar, a largos passos, para uma situação sem retorno, com todas as graves consequências sociais, económicas e financeiras daí resultantes.

A análise dos relatórios e contas de 1991 e 1992, bem como das contas referentes ao 1." semestre de 1993, reforça mais as preocupações suscitadas pela comunicação social sobre a saúde financeira da empresa, cujos aumentos de capital sucessivamente anunciados e adiados, tornados obrigatórios pelo Instituto de Seguros de Portugal, acabaram por não se concretizar, tendo ficado desertas as subscrições de capital que foram marcadas para Novembro e Dezembro últimos, no valor total de 4 milhões de contos, para cobrir as insuficiências das suas provisões técnicas.

Assim, no actual quadro de gestão, a Companhia de Seguros «O Trabalho» não está em condições de assumir as suas obrigações futuras para com os accionistas, os segurados e pensionsitas, os trabalhadores e para com o Estado.

Esta situação, que colide com a legalidade e já alvo de vários autos de transgressão por parte do Instituto de Seguros de Portugal, leva forçosamente às seguintes questões:

Estarão as provisões a que estão obrigadas as empresas seguradoras devidamente reforçadas e garantidas?

Qual o impacte internacional desta questão, por via dos negócios de resseguro cedido e aceite?

«O Trabalho», com uma óptima saúde financeira em 1987, foi a primeira companhia de seguros a ver o seu capital passar maioritariamente das mãos do accionista Estado para a posse de accionistas privados.

Nessa operação, por decisão do Governo, foram convidados a participar milhares de pequenos accionistas, trabalhadores da empresa e reformados em geral, que, tendo investido as suas pequenas poupanças, não viram ao longo dos anos o seu capital remunerado e, pior, vêem nesta data o seu valor reduzido à expressão zero.

Quem responde por tudo isto?

O Estado, através do Banco de Fomento e Exterior, é ainda o principal accionista, detendo cerca de 30 % do seu capital.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vê com preocupação e perplexidade o imobilismo com que se tem permitido a degradação continuada e cada vez mais rápida da Companhia de Seguros «O Trabalho» há bem pouco tempo a 7.° do ranking nacional, sem que algo se tenha feito para alterar a situação actual.

Os indícios de desregramento e de má gestão chegam à opinião pública com insistência e consequentes efeitos.

Impõe-se saber da tutela, Ministério das Finanças e Instituto de Seguros de Portugal, o que fez e o que se propõe fazer para o esclarecimento da situação e seu saneamento, caso seja necessário. A passividade em todo este processo é chocante e, a ser verdade tudo o que sobre o assunto tem sido dito, a situação exige medidas urgentes e saneadoras.

Exigem-se responsabilidades:

O Governo deve agir de modo a não permitir que o clima de confiança e a credibilidade, necessários ao bom funcionamento do mercado segurador, se degradem. Na verdade, a concretizarem-se as diversas informações dadas a conhecer ao público, e que tudo indica confirmarem-se, a confiança neste sector, tão sensível, sairá muito abalada.

A Assembleia da República não deve, nem pode, ficar indiferente a este caso que corre o risco de alastrar ao sector financeiro em geral, com as graves consequências daí advenientes.

O Estado está a ser lesado como o maior accionista da Companhia, embora de forma indirecta.

Os quase 600 trabalhadores poderão cair no desemprego, os inúmeros pequenos accionistas poderão perder as suas poupanças e os sinistrados poderão deixar de receber as suas indemnizações.

A situação tornou-se insustentável e muito grave!

Neste contexto, compete ao Estado assumir as suas responsabilidades, impedindo que o pior aconteça. Compete à Assembleia da República exigir que o Governo cumpra as suas obrigações.

Neste sentido, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem a realização de uma audição parlamentar, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre o caso de «O Trabalho» Com-

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