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9 DE ABRIL DE 1994

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Maria e a sua consequente modernização, a qual se designou, na altura «Projecto NAV II» e que hoje se denomina «Projecto Atlântico».

Porque a ANA, E. P., não mostrava intenção de cumprir o despacho acima referido, o Governo Regional, a Assembleia Legislativa Regional e a Câmara Municipal de Vila do Porto, por diversas vezes, denunciaram junto de diversas entidades, nomeadamente do ministério da tutela, as intenções da ANA, E. P., sem quaisquer resultados práticos.

Os anos foram passando e a ANA, E. P., através da pressão de grupos, formados dentro da própria empresa, tem conseguido conduzir esta questão de urna forma artificiosa e muito pouco transparente, invocando diversas razões de ordem técnica e económica. Na verdade, até hoje nenhuma delas foi provada, e o que hoje se sabe é que, ao ser transferida também a Estação Aeronáutica (rádio--telefone), os custos dos investimentos serão significativamente mais elevados no continente do que na ilha de Santa Maria, onde já existe e funciona com qualidade e eficiência, não fazendo, por isso, sentido que se gastem milhões de contos numa nova estação aeronáutica que tem o seu tempo de vida útil definido, uma vez que se prevê o seu desaparecimento, como serviço, até aos anos 2010-2015.

A ANA, E. P., adianta ainda razões de racionalização de meios, coisa que, aliás, já se faz em Santa Maria no que se refere ao funcionamento dos serviços de controlo oceânico regional (TMA), aproximação e aeródromo (torre).

Ninguém pode assegurar que não se esteja a cometer um grave erro de gestão e de estratégia em relação ao desenvolvimento futuro do controlo do tráfego aéreo oceânico no Atlântico, dada a apetência que outros países mostram por este espaço aéreo internacional.

Não nos parece fazer qualquer sentido que se recue para o continente, abandonando a situação privilegiada, no Atlântico, da ilha de Santa Maria e dos Açores. É de referir que os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido, com

a responsabilidade pelas áreas oceânicas adjacentes à de Santa Maria, continuam com os seus centros de controlo oceânicos junto à costa e em zonas periféricas dos respectivos territórios nacionais (por exemplo, Gander, Prestwick e Nova Iorque).

Além do mais, há que referir que nunca existiram nem existem problemas de financiamento dos investimentos, quer estes se realizem em Santa Maria quer em Lisboa, uma vez que todos os custos de exploração, incluindo investimentos pequenos e grandes, juros, formação, etc, são recuperados através das taxas de rota, na sua globalidade, num prazo de três a seis anos, no máximo.

A concretizar-se esta decisão da empresa pública ANA, E. P., sairão de Santa Maria cerca de 600 pessoas, entre funcionários e familiares, cerca de 10% da população, e com a agravante de ser o estrato populacional com maior poder económico.

Dada a grave situação social e económica que esta medida irá criar na ilha de Santa Maria, e não existindo, aparentemente, motivos imperativos de ordem nacional que a justifiquem, a Câmara Municipal de Vila do Porto, a Assembleia Municipal de Vila do Porto, as juntas de freguesia da ilha de Santa Maria e os abaixo assinados apelam, ao abrigo da Lei n.° 43/90 e com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, e nos termos dos artigos 52.°, 164.°, alínea d), 168.°, alínea b), e 169.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa, para que seja apreciada em Plenário a presente petição, em ordem a serem acautelados os justos interesses e anseios da população da ilha de Santa Maria.

O Primeiro Subscritor, Alberto da Silva Costa. Nota. — Desta petição foram subscritores 5730 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.