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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

RATIFICAÇÃO N.s 91/VI

(DECRETO-LEI N.8 280/93, DE 13 DE AGOSTO)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os efeitos do artigo 208.°, n.° 7, do Regimento, informo V. Ex.° de que a Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente apreciou e votou na especialidade as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 280/93, de 13 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário, submetido ao processo de ratificação n.° 91/VI, tendo concluído pela rejeição de todas as alterações, não se suscitando, assim, em sede de Comissão qualquer alteração ao diploma.

O Deputado Presidente da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, Jorge Lacão.

RATIFICAÇÃO N.9 114/VI

(DECRETO-LEI N.« 16/94, DE 22 DE JANEIRO) Propostas de alteração

Propostas de substituição

Artigo 19.° [...1

f) Contratar docentes, mediante propostas aprovadas pelo conselho científico do estabelecimento de ensino;

g) Contratar pessoal não docente, de acordo com propostas aprovadas pelo órgão de direcção do estabelecimento de ensino.

Artigo 21.° [...]

2 — O sistema de participação deve ainda assegurar a possibilidade de os representantes do corpo docente serem ouvidos pela entidade instituidora em matérias relacionadas com a gestão administrativa.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 1 do artigo 26.°

Proposta de substituição

Artigo 26.° [...]

2 — Aos docentes do ensino superior particular ou cooperativo de interesse público que transitem para o ensino superior público é contado o tempo de serviço docente para efeitos de aposentação.

Os Deputados do PCP: Paulo Rodrigues — António Filipe.

Proposta de alteração

Artigo 14.°

1 — .................................................................................

2— .................................................................................

3— .................................................................................

4— .................................................................................

5 — As universidades públicas e privadas ou as faculdades

e institutos respectivos podem celebrar protocolos de cooperação que assegurem a participação dos corpos docentes nas áreas respectivas, serviço que será sempre considerado compatível com o estatuto do professor. Nesse caso, o cômputo dos doutores e mestres previstos neste artigo contemplará os termos do protocolo.

Lisboa, 22 de Abril de 1994.— Os Deputados do CDS--PP: Adriano Moreira — António Lobo Xavier.

Perguntas ao governo

Perguntas do PS

Nos termos regimentais, cumpre-me comunicar que os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pretendem formular, na sessão do dia 29 de Abril de 1994, as seguintes perguntas ao Governo:

Através do Deputado Fernando Pereira Marques, sobre política do Governo na área do património cultural;

Através do Deputado Guilherme d'OIiveira Martins, sobre acção social escolar no ensino superior;

Através do Deputado Jorge Coelho, sobre a posição do Governo quanto à actual política do Sector Empresarial de Telecomunicações (a).

22 de Abril de 1994. — O Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Luis Manuel Patrão.

Perguntas do PCP

Encarrcga-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241." do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o dia 29 de Abril:

Pelo Deputado Paulo Trindade, sobre o balanço do processo de inspecções periódicas de veículos, ao Ministro da Administração Interna (a);

Pelo Deputado Paulo Rodrigues, sobre a avaliação dos alunos do ensino secundário, à Ministra da Educação.

22 de Abril de 1994. — O Chefe dc Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP, Victor Costa.