O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

134

II SÉRIE-B — NÚMERO 26

VOTO N.2 105/VI

DE CONGRATULAÇÃO PELA INVESTIDURA DE NELSON MANDELA NO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL.

Considerando o significado histórico da investidura de Nelson Mandela no cargo de Presidente da República da Africa do Sul após eleições livres e plurirraciais;

Atendendo a que essa investidura representa simbolicamente o termo do odioso regime do apartheid na Africa do Sul e a conversão deste país numa democracia fundada no respeito dos direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem;

Considerando que os grandes obreiros desse acontecimento foram o Presidente Nelson Mandela e o Vice-Pre-sidente Frederik De Klerk:

Por tais motivos, a Assembleia da República de Portugal emite um voto de congratulação ao novo Presidente da África do Sul, Nelson Mandela, desejando-lhe o maior sucesso no exercício do mandato que agora iniciou.

Palácio de São Bento, Lisboa, 11 de Maio de 1994. — Os Deputados: António Maria Pereira (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — António Lobo Xavier (CDS) — Duarte Lima (PSD) — Nuno Delerue (PS) — Marques da Costa (PS) — Almeida Santos (PS) — Luís Geraldes (PS) — Raul Castro (Indep.).

VOTO N.e 106/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO LÍDER DO PARTIDO TRABALHISTA INGLÊS, JOHN SMITH

Morreu John Smith, líder do Partido Trabalhista Inglês.

Quando uma família política da importância do Labour está de luto, todas as demais o estão.

A Assembleia da República exprime ao Partido Trabalhista inglês e à família de John Smith o seu profundo pesar.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1994. — Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Duarte Lima (PSD) — Octávio Teixeira (PCP).

INTERPELAÇÃO N.* 19/VI

SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA POLÍTICA EDUCATIVA DO GOVERNO E NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO DOS JOVENS À EDUCAÇÃO E AO ENSINO.

No seguimento da nossa carta de 26 de Abril passado, o Grupo Parlamentar do PCP solicita que seja agendada para 26 de Maio próximo, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 11do Regimento, uma interpelação ao Governo sobre assunto de política geral, centrada na política educativa do Governo e na concretização do direito dos jovens à educação e ao ensino.

Lisboa, 9 de Maio de 1994. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.5 21/VI

APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DE MATADOUROS DA REDE NACIONAL DE ABATE E DA ACTUAÇÃO DO IROMA.

1 —A Resolução do Conselho de Ministros n.° 43/92, publicada no Diário da República, l.° série-B, n.°275, de 27 de Novembro de 1992, definiu as condições de privatização das quatros empresas PEC criadas, por sua vez, pelo Decreto-Lei n.°2l3-B/92, de 12 de Outubro.

2 — Para aquelas empresas foi transferida a propriedade de vários matadouros da Rede Nacional de Abate detidos pelo IROMA.

3 — Desde o início que o processo de privatização das empresas PEC foi rodeado de forte polémica e contestação por parte de diversos agentes e estruturas ligados ao sector das carnes, desde a produção ao comércio.

4 — Por esta razão, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em 11 de Fevereiro de 1993 um requerimento de audição parlamentar que foi aprovado.

A realização da audição revelou, conforme o próprio relatório final refere, factos e ocorrências no âmbito da promoção do processo de privatização e de instalação das sociedades PEC que indiciam graves irregularidades e ilegalidades, designadamente:

a) Despesas de promoção das empresas PEC e de publicidade da primeira fase de privatização ascendendo a centenas de milhares de contos adjudicados a várias empresas sem qualquer espécie de concurso;

b) Obras em edifício arrendado na Rua de Castilho para sede do IROMA c das empresas PEC estimadas inicialmente em 800 contos e que terão atingido 30 000 contos, também sem qualquer espécie de concurso;

c) Falta de intervenção do Tribunal de Contas;

d) Recusa de um membro da Comissão de Reestruturação do IROMA em assinar alguns dos cheques para pagamento às empresas que procediam às campanhas de promoção e publicidade por verificar não existirem quaisquer «acções de formação e treino de pessoal», ao contrário do que estava expresso na facturação;

e) Afastamento das direcções de serviços ou execução de obras e sua substituição por uma estrutura paralela da confiança do presidente do conselho de administração da PEC, S. A., que transitou para este cargo oriundo do lugar de presidente do IROMA;

f) Recusa de prestação normal de informações a membros da direcção do IROMA com a alegação de se tratar de matéria sigilosa que estaria a ser tratada entre o presidente do conselho de administração da PEC, S. A., e o Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar;

g) Oferta à CAP de 310 000 000$ em acções da PEC por troca com um parque de recolha de gado bovino, em Palmela, que tinha sido meses antes entregue gratuitamente pelo IROMA à CAP, conforme despacho de 26 de Fevereiro de 1992 do Ministro da Agricultura, Arlindo Cunha, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 61, de 13 de Março de 1992.