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21 DE MAIO DE 1994

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de no que concerne aos limites impostos no acesso de entidades estrangeiras ao capital social de empresas privatizadas.

4 — Por outro lado, o Grupo Parlamentar do PSD tem sistematicamente inviabilizado todos os inquéritos parlamentares relativos às privatizações propostos por todos os grupos parlamentares da oposição.

Foi esse comportamento que, mais uma vez, o Grupo Parlamentar do PSD assumiu no inquérito parlamentar n.° 18/VI, relativo ao Banco Totta & Açores.

5 — A gravidade deste caso, que justificou esse pedido de inquérito, insere-se numa lógica de progressivo domínio estrangeiro (nomeadamente espanhol) do sistema financeiro nacional, sendo certo que tal ocorre numa altura em que todos os países (independentemente das obrigações comunitárias) acautelam o controlo nacional desse sector.

6 — Está em causa, também, saber quem assegura as funções de controlo do sistema bancário que opera no nosso país e se esse controlo não estará em paralelo, a ser transferido parcialmente para o exterior.

7 — Independentemente destas importantes razões o cumprimento da legalidade violado no caso Totta & Açores é princípio basilar de um regime de direito democrático, e fazer cumprir essa legalidade é obrigação inalienável das instituições democráticas.

A passividade e inoperância que, nesta matéria, o Governo tem demonstrado e as atitudes de bloqueio que o Grupo Parlamentar do PSD tem assumido, impedindo à Assembleia da República de esclarecer as situações, são politicamente inaceitáveis.

8 — Por isso, ao abrigo da alínea é) do artigo 159.° da Constituição, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 255." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem, nos termos do artigo 2.°, n.° 1, alínea b), do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Apreciar a Forma e as Condições em Que Se Tem Processado a Privatização do Banco Totta & Açores e os Actos Praticados pelo Governo nesse Processo, nomeadamente no Que Respeita ao Cumprimento dos Limites legalmente Impostos à Aquisição de Partes Sociais por Entidades Estrangeiras.

9 — A Comissão Parlamentar de Inquérito terá a seguinte composição:

PSD — 12 Deputados; PS — 7 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

10 — A Comissão Parlamentar de Inquérito dispõe do prazo de 90 dias para a apresentação do respectivo relatório.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1994. — Os Deputados, Manuel dos Santos (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Ferro Rodrigues (PS) — Helena Torres Marques (PS) — António Braga (PS) — Rosa Albernaz (PS) — Artur Penedos (PS) — Martins Goulart (PS) — José Eduardo Reis (PS) — Domingos Azevedo (PS) — Raul Brito (PS) — António Filipe (PCP) —Odete Santos (PCP)—Raul Castro (Indep.) — António Crisóstomo Teixeira (PS) — Luís Sá (PCP) — Paulo Trindade (PCP) — Miranda Calha (PS) — Luís Filipe Madeira (PS) — Julieta Sampaio (PS) — Arons de Carvalho (PS) — Luís Amado (PS) — Luís Peixoto (PCP) — Gustavo Pimenta (PS) — Lino de Carvalho (PCP) — José Vera Jardim (PS) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — António Campos (PS) — Eurico

Figueiredo (PS) — Marques Júnior (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Carlos Candal (PS) — Lopes Cardoso (PS) — António Costa (PS) — Marques da Costa (PS) — Ferraz de Abreu (PS) — Paulo Rodrigues (PCP) — José Manuel Maia (PCP) — António Martinho (PS) — Joaquim Silva Pinto (PS) — Laurentino Dias (PS) —Acácio Barreiro (PS) — Raul Rêgo (PS)—Júlio Henriques (PS) — Rui Vieira (PS) — Manuel Sérgio (PSN).

PETIÇÃO N.2 238/VI (3.a)

(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE BASE DE SAÚDE DE CAMPO MAIOR SOLICITANDO QUE SEJA GARANTIDO O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE VINTE E QUATRO HORAS/DIAS NO CENTRO DE SAÚDE.)

Relatório final

A presente petição foi admitida, como tal, em 15 de Dezembro de 1993 e é subscrita por cerca de 5000 peticionantes, sendo, por essa razão, considerada colectiva e publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a sé-rie-B, n.° 7, de 17 de Dezembro de 1993, e cujo objecto é a pretensão de que seja garantido o funcionamento do serviço de atendimento permanente vinte e quatro horas por dia no Centro de Saúde de Campo Maior.

Sem prejuízo de novas informações, aquando da sua discussão em Plenário, permiti-me, junto da Administração Regional de Saúde de Portalegre, recolher os seguintes dados:

I — A redução das quatro horas no atendimento permanente foi decidida em função de vários parâmetros, sendo um deles o resultado de, entre as zero e as oito horas, haver uma média de atendimento de um doente, média essa calculada durante 365 dias.

2— Por outro lado, o novo Hospital Distrital de Elvas, devidamente equipado quer em termos técnicos quer no que respeita a médicos, enfermeiros e paramédicos, dista apenas 17 km de Campo Maior, que, com a acessibilidade actual, são percorridos em quinze minutos e em segurança rodoviária.

Esta nova estrutura hospitalar concorre assim para que a prestação de serviços médicos à população de Campo Maior tenha uma qualidade superior àquela que o Centro de Saúde, em quaisquer circunstâncias, poderia prestar.

3 — A Administração Regional de Saúde de Portalegre entende, pois, face aos pressupostos referidos, que a assistência médica à população de Campo Maior está convenientemente assegurada em todas as horas, já que os bombeiros voluntários da localidade asseguram a tempo inteiro o transporte dos doentes.

Parecer

Assim, proponho que esta Comissão delibere, ao abrigo do artigo 20.°, n.° 2, da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, que a petição seja enviada a S. Ex.° o Sr. Presidente da Assembleia da República para futuro agendamento.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1994. — O Deputado Relator, Manuel Rodrigues Marques.

Nota.—O relatório final foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.